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Em dias hodiernos cada vez fica mais palpável flagrar situações de ofertas enganosas tendo como alvo o consumidor. Os fornecedores aproveitam-se da falta de conhecimento do consumidor para seduzi-los a adquirir seus produtos através de embustes comerciais, lesando assim o consumidor, que, de forma ingênua, acaba cedendo às investidas. A publicidade enganosa é crime, apenando o infrator com detenção de três meses a um ano, e multa. Assim, lecionam os dispositivos 66 e 67 do Código de Defesa do Consumidor. A propaganda enquadra-se como enganosa quando induz o consumidor a erro, apresentando um produto ou serviço com qualidades que não possuem. Faz-se mister relatar a presença, também, da chamada ´propaganda abusiva´. A propaganda é abusiva quando veicula situações que incitem à violência; descaso com valores ambientais; exploram o medo do consumidor, ou se aproveitam da deficiência ou imaturidade de portadores de doenças ou crianças. Ambas as propagandas estão previstas no art. 37 e seus parágrafos.
Uma vez tornada pública determinada propaganda, essa deve ser levada em consideração com todo o seu teor. Caso possua vícios, terá validade até o seu acerto. Exemplo maior disso ocorre com o comerciante que propaga um preço em seu folheto e na estante expõe o produto com preço superior. Esse deverá vender o produto pelo preço da propaganda ou, após ser descoberta a falha, propor uma errata. Conforme preconiza o art. 60, parágrafo primeiro do CDC.
O Código do Consumidor empregou a ´propaganda´ à investidura contratual. Esse mesmo diploma impõe ao infrator a responsabilidade civil e penal. Portanto, atenção! Se você está sendo assediado para consumir dietas que prometem emagrecer e não o faz; juros abusivos nas entrelinhas do contrato; produtos que prometem verdadeiras mágicas corporais, sem sucesso, etc., procure imediatamente a Delegacia do Consumidor ou qualquer outro órgão de defesa para assegurar os seus direitos. O Ministério Público também atuará para garantir a proteção em face de fornecedores infratores.
ROBERTO VICTOR PEREIRA RIBEIRO
Advogado e escritor