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Idoso ganha direito de ser indenizado após plano de saúde negar internação de emergência

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A Justiça do Ceará concedeu a um paciente, que teve a internação emergencial negada, o direito de receber reparação por danos morais no valor de R$ 12 mil da operadora de saúde Hapvida. O caso foi julgado pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), sob a relatoria do desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato.

Consta nos autos que, em agosto de 2023, o idoso deu entrada na emergência hospitalar devido a uma hemorragia digestiva, apresentando anemia grave e sintomas como tonturas e batimentos cardíacos acelerados. Na unidade, o médico recomendou a internação imediata, porém, a solicitação foi negada sob a justificativa de carência do plano de saúde. Posteriormente, a internação foi concedida por meio de liminar.

No hospital, o paciente se submeteu a diversos exames, recebendo a confirmação de que possuía 75% da passagem do intestino obstruída por um tumor. Mesmo com o sangramento ainda ativo, o idoso recebeu alta hospitalar em razão da necessidade de aguardar o resultado da biópsia da colonoscopia. Paralelamente, o médico que acompanhava a situação afirmava que deveria ser realizada uma cirurgia de urgência por conta do risco de obstrução total do intestino.

Em setembro daquele ano, o paciente voltou à emergência com fortes dores abdominais e descobriu uma queda ainda maior dos níveis de hemoglobina. No entanto, a internação de emergência foi novamente negada pela Hapvida. Sentindo-se prejudicado pela situação, o idoso ingressou na Justiça com o objetivo de ter a internação e o tratamento adequado autorizados, bem como para requerer uma indenização por danos morais. O homem foi admitido no hospital após ordem judicial.

Na contestação, a Hapvida alegou que houve perda do objeto do processo, uma vez que o procedimento pleiteado foi realizado. Além disso, defendeu que, apesar do paciente não ter cumprido o período de carência, a operadora jamais deixou de prestar o manejo clínico necessário à sua saúde, tendo ele sido atendido na emergência e realizado diversos exames que asseguraram a estabilidade do quadro. Uma vez estável, o plano de saúde sustentou que inexistia risco imediato de vida, o que autorizaria a aplicação da cláusula de carência.

Em abril de 2024, a 15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza desconsiderou o argumento da operadora, destacando que o cumprimento da decisão que antecipa a tutela não implicava em perda do objeto da demanda. Assim, condenou-a ao pagamento de R$ 5 mil como indenização por danos morais.

Insatisfeita, a Hapvida entrou com recurso de apelação no TJCE (nº 0260533-90.2023.8.06.0001) reforçando que em nenhum momento o paciente deixou de ser assistido e sustentando que a sentença anterior não considerou as limitações contratuais e legais do caso. Defendendo que não houve falha na prestação do serviço, pediu pela reforma da decisão de Primeiro Grau. O idoso também recorreu para solicitar a majoração do valor arbitrado para a indenização.

No último dia 4 de dezembro, a 1ª Câmara de Direito Privado atendeu o pleito do paciente e aumentou a indenização a ser recebida para R$ 10 mil. “Uma vez constatado que o beneficiário demanda atendimento de emergência, que se concretiza no risco imediato de vida ou de lesão irreparável ao paciente, torna-se irrelevante o fato de que esta tenha aderido ao plano de saúde há menos de 180 dias. A parte autora fora diagnosticada com obstrução intestinal por neoplasia de intestino grosso, necessitando de internação e realização de procedimento cirúrgico de urgência, resta claro o imediato risco de vida ou de lesão irreparável. Forçoso, portanto, reconhecer a ilicitude da conduta da operadora de saúde, sendo devido o custeio pela parte requerida das despesas com a internação, exames e demais tratamentos necessários ao restabelecimento da saúde do beneficiário”, explicou o relator.

O colegiado é formado pelos desembargadores Emanuel Leite Albuquerque, Francisco Mauro Ferreira Liberato (presidente), José Ricardo Vidal Patrocínio, Carlos Augusto Gomes Correia e Maria Regina Oliveira Camara. Na data, também foram julgados outros 182 processos.