Idoso consegue na Justiça manutenção contratual de seguro de vida
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- 15-02-2012
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Sul América Seguros de Vida e Previdência mantenha o contrato de seguro de vida do idoso J.S.C.. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (15/02).
Ele explicou ter firmado o contrato em 1979 e, em 2006, recebeu correspondência da empresa informando que o documento não seria renovado nos mesmos termos. Afirmou que a seguradora ofereceu outras três opções, que deveriam ser escolhidas no prazo máximo de 90 dias, sob pena de extinção do acordo.
Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação requerendo a manutenção do seguro. Em junho de 2006, o Juízo da 26ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua concedeu o pedido. A Sul América recorreu ao TJCE. Na apelação (nº 26162-80.2006.8.06.0001/1), classificou a decisão como ?equivocada? e disse que não praticou conduta abusiva. Ressaltou que ?é como se não existisse no ordenamento jurídico disposição legal que fundamentasse a temporalidade da contratação?, sustentando o direito da empresa em não renovar o contrato.
A 2ª Câmara Cível, ao analisar o caso, manteve a sentença de 1º Grau. ?Se observa a intenção da seguradora em modificar unilateralmente o contrato original, aumentando o valor do prêmio, sem a necessária contraprestação equivalente, caracterizando ofensa ao princípio da boa-fé?, destacou a relatora do processo, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.
A magistrada entendeu não ser razoável a rescisão do contrato, ?ainda mais agora que o segurado encontra-se em idade avançada, tornando-se muito mais difícil a contratação de um novo seguro?.