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Idosa vítima de queimadura com fogos de artifício ganha na Justiça direito de receber indenização

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O Judiciário cearense condenou a empresa Paraíso das Mensagens a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma idosa que sofreu graves queimaduras no ombro e pescoço, decorrentes de fogos de artifício que foram acionados durante aniversário da enteada dela, em dezembro de 2019. A mulher foi encaminhada ao Instituto Doutor José Frota, hospital de referência em Fortaleza em tratamento de queimaduras. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve como relatora a desembargadora Maria do Livramento Alves Magalhães.

Segundo os autos, por volta das 22h, um veículo da empresa de mensagens estacionou nas imediações da residência da enteada da idosa e começou a soltar fogos de artifício como manifestação dos serviços oferecidos. Os objetos explodiram entre o ombro e pescoço da mulher, que sofreu queimaduras de 2º grau. Ela alegou que os funcionários não prestaram qualquer tipo de socorro ou assistência. Sustentou que, após o ocorrido, apresentou também problemas auditivos, ficando constatado por meio de perícia médica, a ocorrência da perda parcial da audição dos ouvidos direito e esquerdo. Por isso, ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e materiais.

Em 22 de abril de 2022, o Juízo da 13ª Vara Cível de Fortaleza determinou o pagamento de indenização moral no valor de R$ 10 mil, em razão do dano e transtornos ocasionados à idosa. Pleiteando a reforma da decisão, a Paraíso Mensagens ingressou no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) com recurso de apelação (0242144-62.2020.8.06.0001), para que seja reconhecida a ausência da responsabilidade civil e, consequentemente, do dever de indenizar.

Ao analisar o recurso no dia 11 de abril, a 4ª Câmara de Direito Privado, manteve, por unanimidade, a sentença de 1º Grau. De acordo com a relatora do caso, desembargadora Maria do Livramento Alves Magalhães, está “correta a sentença quanto ao reconhecimento dos danos sofridos pela mulher, em razão dos fatos comprovados, que causaram transtornos vividos, ultrapassando o limite do mero aborrecimento”.

Além desse processo, foram julgadas mais 145 ações. O colegiado é formado pelos seguintes desembargadores: Durval Aires Filho, Francisco Darival Beserra Primo, Francisco Bezerra Cavalcante, Maria do Livramento Alves Magalhães (presidente) e José Evandro Nogueira Lima Filho.