Idosa ganha na Justiça de 2º Grau processo contra Unimed
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- 12-08-2009
A Unimed de Fortaleza deverá manter os serviços de saúde a A.P.A.C., de 88 anos de idade. A decisão unânime foi tomada hoje (12/08) pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), que deu provimento ao agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pela idosa.
Consta nos autos que A.P.A.C. possuía plano de saúde da Unimed como dependente de seu esposo, A.F.C.. Com o falecimento do companheiro, em agosto de 2008, a empresa cancelou, sem aviso prévio, o fornecimento do serviço à viúva. A Unimed alegou que com a morte do titular do plano, não teria o dever de fornecer o serviço à dependente.
Anteriormente, o casal pagava à empresa o valor mensal de R$ 906,15.
Após o cancelamento do plano, a Unimed ofereceu novo contrato no valor de R$ 1.310,98. Inconformada, ela recorreu à Justiça. No entanto, a juíza titular da 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Lisete de Sousa Gadelha, julgou procedente a ação da Unimed. Agora, a 2ª Câmara Cível reformou a decisão da magistrada e a empresa deverá manter os serviços de saúde para a viúva.