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Hospital São Carlos deve indenizar proprietário de carro furtado

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O Hospital São Carlos deve pagar indenização de R$ 17.547,25 para N.A.A., proprietário de carro furtado. A decisão, proferida nesta quarta-feira (11/04), é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, o automóvel estava sendo utilizado por P.M.A.C., cunhada da vítima, que trabalhava no referido hospital, localizado no bairro Dionísio Torres, em Fortaleza. No dia 4 de novembro de 2005, a técnica de enfermagem chegou ao local e entregou o veículo ao manobrista.
Como não havia vaga no estacionamento, o funcionário deixou o carro em uma rua paralela ao hospital. O bem acabou furtado, sendo encontrado ?depenado?, no mesmo dia. A técnica de enfermagem registrou boletim de ocorrência e ingressou com ação na Justiça, juntamente com N.A.A., requerendo indenização.
Ela disse ter orientado o funcionário a estacionar o carro em frente ao hospital, o que não foi feito. A unidade de saúde, na contestação, sustentou que o serviço de manobrista ?constitui uma cortesia para agilizar o acesso dos que para ali se dirigem, não desenvolvendo, contudo, trabalho de vigilância?. Defendeu ainda que o manobrista entregou as chaves do carro à P.M.A.C. e que ela sabia da localização do automóvel.
Ao analisar o caso, o Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza julgou a ação improcedente. Objetivando reformar a sentença, a técnica de enfermagem e o cunhado interpuseram apelação (nº 54853-07.2006.8.06.0001/1) no TJCE.
A 5ª Câmara Cível considerou P.M.A.C. parte ilegítima no processo, por ela não ser a proprietária do automóvel, e determinou o pagamento de R$ 17.547,25 a N.A.A., a título de danos materiais.
?Embora o local de estacionamento da clínica seja apenas um recuo da calçada e uma cortesia do hospital, ao oferecer o serviço de manobrista, assumiu a responsabilidade perante a conduta de seus empregados com os veículos ali entregues, devendo exercer a vigilância e arrostar com os danos que os mesmos possam sofrer?, afirmou o relator do processo, desembargador Francisco Suenon Bastos Mota.