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Homem que matou companheira a golpes de faca será julgado pelo Tribunal do Júri

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A Justiça negou pedido de Jorge Marques da Silva, acusado de matar a companheira, para não ser julgado pelo Tribunal do Júri. A decisão, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida nesta quarta-feira (23/01), e teve a relatoria do desembargador Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
De acordo com o processo, ele foi denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) por ter assassinado a golpes de faca a companheira, no dia 4 de junho de 2009. O crime ocorreu no bairro Edson Queiroz, em Fortaleza. Ele foi pronunciado para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Objetivando a nulidade da decisão, impetrou recurso em sentido estrito (nº 0003911-88.2009.8.06.0025) no TJCE. Solicitou a nulidade da sentença por excesso de linguagem e, no mérito, pela reforma da sentença de pronúncia, requerendo sua absolvição, alegando que agiu albergado pela excludente de ilicitude da legítima defesa.
A 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Na decisão, o desembargador disse que “nada se vislumbra de excessivo, não havendo qualquer nota de eloquência acusatória na sóbria decisão recorrida. O juiz de 1º Grau narrou os fatos da denúncia, relatou alguns elementos probatórios e explicou acerca do excesso na legítima defesa e acerca do fato de, existindo qualquer dúvida sobre a excludente de ilicitude, esta deve ser resolvida a favor da sociedade”.
Ainda segundo o desembargador, “das provas, portanto, não é possível se extrair uma versão indubitável, de que o réu teria agido em legítima defesa, pelo contrário, existe tese diversa que ressai do arcabouço probatório. Ora, quando as provas dos autos sustentam mais de uma tese, somente o Conselho de Sentença poderá optar por uma das teses possíveis”.