Homem acusado de comercializar esteroides anabolizantes tem liberdade negada
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- 23-03-2017
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou liberdade para Antônio Gotardo Sousa Araújo, acusado de comercializar esteroides anabolizantes e outros medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão teve a relatoria do desembargador Francisco Gomes de Moura. “O modo de execução da ação criminosa configura elemento apto para aferir o desvalor da conduta do acusado no evento delitivo, revelando, de forma concreta, sua periculosidade”, disse.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), Antônio Gotardo foi preso no dia 14 de novembro de 2016, durante a operação “Tarja Preta” da Polícia Civil. Na ocasião, ele estava saindo de casa, no bairro Parquelândia, em um veículo modelo Hilux.
Dentro do carro, os policiais encontraram uma embalagem plástica com 50 cartelas de Pramil, que não possui registro na Anvisa e é destinado a tratamento de disfunção erétil. Na casa dele, os agentes encontraram 39 pacotes, cada um deles com mais 50 comprimidos de Pramil. Também foram descobertos 190 ampolas do esteroide anabolizante Durateston, cinco cartelas de Cytotec e 36 cartelas de Tadalafilo, semelhante ao Pramil.
A defesa ajuizou habeas corpus (nº 0620735-70.2017.8.06.0000) no TJCE requerendo a liberdade do acusado sob alegação de suposta ausência dos requisitos para a decretação da prisão. Destacou que ele é réu primário, exerce trabalho lícito e tem residência fixa. Além disso, disse que possui doença grave e não tem condições de suportar a infraestrutura do sistema prisional.
Em parecer, o MPCE opinou pela denegação do pedido, sob o argumento de que nos autos há provas suficientes para a constatação da existência concreta da participação dele no delito.
Ao julgar o caso nessa quarta-feira (22/03), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. “Em momento algum o paciente [réu] conseguiu provar que a prisão domiciliar mostra-se indispensável para garantir o tratamento da sua moléstia, ou ainda, que está extremamente debilitado por força da mesma. Desta forma não há como ser reconhecida a aplicação da custódia residencial”, explicou no voto o relator.