Hipercard deve pagar R$ 8 mil por danos morais causados a agricultor
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- 08-08-2018
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Hipercard Banco Múltiplo a pagar R$ 8 mil de indenização por ter inserido, indevidamente, nome de agricultor em lista restritiva de crédito. A determinação, proferida nessa terça-feira (07/08), teve a relatoria do desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.
Na petição inicial, o consumidor alegou que, ao tentar fazer compra no município onde mora, no Interior do Estado, ficou sabendo que o nome dele estava no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC). Ao ir à Câmara de Dirigentes Lojistas, recebeu a informação de que o débito era relativo ao Hipercard.
Ele afirmou não ter feito nenhum contrato com a referida empresa, além de ter sofrido abalo moral por ter sido visto como mau pagador na cidade. Por essa razão, ingressou na Justiça com ação de obrigação de fazer (retirada do nome do SPC) cumulada com pagamento de reparação moral.
Na contestação, o Hipercard defendeu que o cliente contratou serviço de cartão de crédito de forma regular, existindo pedido de renegociação de dívida feio por meio de telefone por dependente (cartão adicional) do agricultor. Também considerou a inexistência de danos morais.
Em junho de 2016, sentença da Vara Única da Comarca de Cedro declarou a inexistência do negócio jurídico (consequentemente a dívida), exclusão do nome do SPC e pagamento da reparação moral no valor de R$ 3 mil. As duas partes recorreram ao TJCE. A empresa, na apelação, sustentou que provou o vínculo contratual com o consumidor, não tendo a empresa cometido qualquer ato ilícito. Já o agricultor solicitou aumento do valor dos danos morais.
Ao julgar o processo (nº 0005568-97.2013.8.06.0000), a 4ª Câmara de Direito Privado fixou em R$ 8 mil a indenização. Segundo o relator, “observa-se mais um caso de cobrança indevida, demonstrando falha na prestação de serviços da instituição financeira, ao agir, o Banco réu, de forma negligente, ao permitir a celebração fraudulenta de contratos por terceiro em seu nome, sem adotar os deveres mínimos de cuidado e diligência contratual.”
Na sessão dessa terça, o colegiado julgou 101 processos, com três pedidos de preferência e cinco sustentações orais. O tempo total da sessão foi de 2h40.
SAIBA MAIS
Petição inicial: é a peça que inaugura o processo na qual o autor da ação solicita ao juiz a resolução de conflito de interesse, apresentando os fatos e os pedidos.
Contestação: é o momento em que a outra parte exerce o direito de defesa, fazendo a oposição aos argumentos apresentados na petição inicial.
Sentença: ato do juiz com a decisão específica sobre o conflito de interesse. É formada pelo relatório (descrição dos fatos), argumentação das partes, fundamentação legal e dispositivo (parte com condenação, por exemplo).
Apelação: recurso ao Tribunal contra decisão do juiz, pedindo redução ou majoração de valor e procedência ou improcedência de pedidos, por exemplos.
Acórdão: decisão colegiada dos Tribunais.
Câmara de Direito Privado: órgão julgador responsável por processos da área do Direito Privado, ou seja, envolvendo particulares.