Hapvida terá que fornecer prótese para cirurgia de cliente
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- 13-07-2011
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou a Hapvida Assistência Médica Ltda. a custear prótese para tratamento de cliente. O relator do processo foi o desembargador Durval Aires Filho.
Conforme os autos, o comerciante J.F.S. sofria de fortes dores nas costas. Após consultar um especialista, ficou constatado que o paciente sofria de lombociatalgia (estreitamento das vértebras lombares). O tratamento prescrito foi colocação de prótese por meio de intervenção cirúrgica.
A Hapvida, no entanto, não autorizou o procedimento, sob a alegação de falta de cobertura para o fornecimento de próteses. Além disso, a empresa disse que só autorizaria a operação se o cliente pagasse R$ 12.767,67 pelo material.
Em abril de 2006, o Juízo de 1º Grau determinou a realização da cirurgia. Inconformada, a Hapvida interpôs apelação (nº 0002600-76.2005.8.06.0001) no TJCE, alegando que no contrato firmado entre as partes estava expressa a exclusão do fornecimento de próteses e órteses.
Ao analisar o caso, nessa terça-feira (12/07), a 7ª Câmara Cível negou, por unanimidade, provimento ao recurso da empresa, mantendo na íntegra a decisão de 1º Grau.