Hapvida é condenada ao pagamento de R$ 16 mil por danos morais a uma segurada
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- 04-11-2009
A 3ª Turma Recursal confirmou, parcialmente, nesta quarta-feira (04/11), a sentença de 1º Grau contra a Hapvida Assistência Médica Ltda que foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 16.030,00 à paciente M.L.S.B. Ela teve que ser internada no Hospital e Maternidade Santo Antônio S/C Ltda., em Barbalha, acometida de dengue, mas o plano de saúde alegou que o atendimento só poderia ser ambulatorial e negou-se a pagar a internação hospitalar.
A paciente teve que recorrer a parentes para pagar a conta do hospital. Ela entrou com a ação por danos morais contra a Hapvida que foi condenada em primeira instância. Inconformada, a empresa entrou com recurso (nº 2000.0174.1536-6/1) que foi parcialmente atendido pelo relator, juiz Mauro Liberato. A recorrente não comprovou o ressarcimento do dinheiro emprestado e, por unanimidade, a Turma suspendeu o pagamento dos danos materiais, que importava em R$ 500,00, confirmando os danos morais.
No recurso inominado cível nº 2005.0028.5436-0/1, originário do Juizado Especial de Caucaia, a empresa M.R.W. Transporte e Turismo também teve, por unanimidade, a sentença monocrática confirmada e terá que pagar R$ 8 mil a M.R.C.L. A passageira participava de um evento do Sindicato dos Trabalhadores em Asseio, Conservação e Limpeza no Estado do Ceará (Seeconce) que havia contratado a M.R.W. Transporte e Turismo para fazer o deslocamento dos sindicalizados. No fim do evento, quando embarcava no ônibus, o motorista fechou a porta e decepou um dedo da passageira. A senhora entrou com ação contra a empresa de transporte e turismo e ganhou a causa em primeira instância. A empresa recorreu e, hoje, a 3ª Turma confirmou, por unanimidade, a sentença monocrática. A recorrente ainda foi condenada ao pagamento de 10% em custas e honorários advocatícios.
No recurso inominado nº 2009.0000.6408-9/0, originário da 12ª unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECC), o Hospital Genesis teve a sentença monocrática confirmada e terá que pagar R$ 1.045,00 a M.C.V. como indenização por danos materiais. O cliente teve objetos furtados do interior de seu carro no estacionamento do hospital.
O hospital se recusou a ressarcir o prejuízo e alegou que avisava que não se responsabilizava por objetos no interior de veículos em seu estacionamento.O cliente entrou com a ação contra o hospital e ganhou. A Turma excluiu os danos morais e acatou os danos materiais.
Hoje, no Fórum das Turmas Recursais Professor Dolor Barreira aconteceram duas sessões de julgamentos simultâneas. A primeira delas foi a continuação da sessão extraordinária da 2ª Turma Recursal iniciada na terça-feira (27/10), quando foram apreciados 104 processos. A presidência do julgamento ficou a cargo da juíza Sérgia Maria Mendonça Miranda e os demais membros da Corte foram os juízes José Ricardo Vidal Patrocínio e Mário Parente Teófilo Neto. A segunda sessão foi da 3ª Turma Recursal, presidida pelo juiz Francisco Mauro Ferreira Liberato e composta pelos juízes Maria Iraneide Moura Silva e Francisco Bezerra Cavalcante.
A próxima sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal ocorrerá no dia 17 de dezembro. Já a 3ª Turma Recursal se reúne no dia 2 de dezembro, após a Semana de Conciliação, que acontece de 7 a 11 de dezembro próximo.