O juiz Antônio Francisco Paiva, titular da 17ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a Hapvida Assistência Médica a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil para pai de paciente que teve cirurgia negada indevidamente. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (08/01).
Segundo consta nos autos (nº 0217625-96.2015.8.06.0001), no dia 10 de setembro de 2014, a mãe levou o filho ao Hospital Antônio Prudente em razão de fortes dores abdominais. Ao ser atendido foi diagnosticado o quadro de apendicite grau 4, devendo ser feita cirurgia imediata. Porém, ao solicitar o procedimento, teve o pedido negado em razão de faltar 25 dias de carência. Diante da negativa, a mãe levou o garoto ao Hospital Albert Sabin, onde realizou a cirurgia.
Diante dos fatos, o pai do paciente entrou com ação na Justiça para requerer indenização por danos materiais no valor de R$ 3 mil referentes aos gastos com exames laboratoriais, medicamentos e intervenção cirúrgica. Requereu ainda indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
A Hapvida apresentou contestação alegando que o dependente do plano não teria cumprido a carência para a realização do procedimento. Também argumentou que não se tratava de uma emergência, além da inexistência de ato ilícito e a falta de prova dos danos materiais sofridos.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que “ao negar o fornecimento do tratamento ao autor, encontra-se em descompasso com a legislação do consumidor, além de ofender o princípio da dignidade humana, consagrado a nível constitucional, e observado pela Lei nº 9.656/98, que trata dos Planos de Saúde. Ademais, os direitos à vida e à saúde, que são direitos públicos subjetivos invioláveis, devem prevalecer sobre os interesses administrativos e financeiros da instituição privada”.
O juiz julgou o pedido de danos materiais improcedentes, pois não foram comprovados nos autos, e fixou em R$ 5 mil a reparação moral.