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Hapvida é condenada a pagar R$ 15 mil por recusar atendimento obstétrico

Ouvir: Hapvida é condenada a pagar R$ 15 mil por recusar atendimento obstétrico

20.08.09
Empresa de plano de saúde não pode recusar atendimento para gestantes que ainda não cumpriram a carência prevista para cobertura de procedimento urgente obstétrico. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), na apelação que condenou a empresa Hapvida ? Assistência Médica Ltda a pagar R$ 15 de indenização para D.P.F., que teve negado atendimento para procedimento de parto.
Verifica-se nos autos que, no dia 2 de setembro de 1999, a cliente firmou contrato de cobertura de custos de assistência médico-hospitalar com a referida empresa de saúde. No mês seguinte à celebração do contrato, ela descobriu que estava grávida. Passou então a realizar consultas e exames pré-natais utilizando-se do plano de saúde.
Entretanto, no dia do parto, sentindo dores e perdendo líquido amniótico, dirigiu-se ao Hospital Antônio Prudente, credenciado pelo plano de saúde. Depois de aguardar 1h30min em premente trabalho de parto em um quarto, foi informada de que não seria atendida por não ter cumprido a carência prevista. Em seguida foi conduzida ao Hospital Gomes da Frota, onde também não foi atendida por se tratar de um parto cesariano prematuro ? inferior a 38 semanas de gestação. Desesperado, seu esposo a levou para a Maternidade Escola, onde foi feito o parto.
TJCE