Hapvida é condenada a pagar indenização de mais de R$ 12 mil por negar cirurgia
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- 31-08-2011
A Hapvida Assistência Médica Ltda. deve pagar indenização de R$ 12.140,00 para o segurado J.F.F., portador de obesidade mórbida. A decisão, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida nessa segunda-feira (29/08).
Consta nos autos que J.F.F. foi recomendado, por especialista credenciado junto à seguradora, a se submeter a procedimento cirúrgico para tratar a doença. A Hapvida negou a intervenção.
Por esse motivo, o cliente ajuizou ação, com pedido de liminar, requerendo autorização para realizar a cirurgia, além de reparação moral. Alegou sofrer de hipertensão arterial em decorrência da enfermidade, tendo sido internado por duas vezes, sendo uma delas em unidade de tratamento intensivo.
Em dezembro de 2003, o então juiz Váldsen da Silva Alves Pereira, da 28ª Vara Cível, concedeu liminar em favor do paciente, determinando a realização do procedimento. Na contestação, a empresa defendeu a existência de cláusula contratual que não prevê cobertura para esse tipo de intervenção.
No ano de 2007, o mesmo magistrado julgou a ação e condenou a seguradora a pagar reparação moral no valor de R$ 12.140,00, devidamente corrigidos. A Hapvida interpôs apelação (nº 747648-90.2000.8.06.0001/1) no TJCE, objetivando reformar a decisão. Argumentou que o paciente não comprovou a necessidade da cirurgia. Sustentou, ainda, que inexiste o direito de indenizar porque agiu com base no contrato.
Ao relatar o recurso, o desembargador Francisco Sales Neto destacou que, ?de acordo com o laudo acostado aos autos, emitido pelo médico competente, solicitando o procedimento, a cirurgia mostrava-se indispensável ao tratamento de obesidade mórbida?. Acompanhando o entendimento, a 1ª Câmara Cível confirmou a sentença de 1º Grau.