Hapvida deve pagar mais de R$ 18 mil por negar cirurgia à vítima de aborto
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- 08-11-2012
A Hapvida Assistência Médica Ltda. foi condenada a pagar indenização de R$ 18.350,00 por negar procedimento cirúrgico à paciente A.K.A. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Consta nos autos que, 35 dias após ter firmado contrato com o plano de saúde, a mulher deu entrada no Hospital Antônio Prudentee sofreu aborto espontâneo. A Hapvida informou que só poderia realizar a curetagem mediante pagamento de R$ 2 mil, pois o plano estava em prazo de carência. Além disso, a paciente só poderia ficar internada por 12 horas.
Sem opção, a cliente recorreu à rede pública, esperando mais 20 horas para ser atendida. Como não conseguiu, foi transferida para a ala particular do hospital, onde pagou R$ 350,00 pela curetagem.
Sentindo-se prejudicada, A.K.A. ajuizou ação na Justiça requerendo indenização. Alegou ter direito ao atendimento em virtude da situação de emergência em que se encontrava.
Em dezembro de 2011, o juiz Auro Lemos Peixoto Silva, da 21ª Vara Cível de Fortaleza, determinou que Hapvida pagasse R$ 18 mil (danos morais) e R$ 350,00 (reparação material), com as devidas correções e incidência de juros a partir da data da negativa de cobertura.
Para reformar a decisão, a operadora entrou com apelação (nº 0731616-10.2000.8.06.0001) no TJCE. Argumentou que a cliente sabia dos prazos de carência a serem cumpridos. Defendeu ainda ter agido corretamente porque o contrato estabelece direitos e deveres para as duas partes.
No julgamento do recurso, nessa segunda-feira (05/11), a 3ª Câmara Cível decidiu que os juros devem incidir da data da sentença. O órgão julgador manteve os demais termos da decisão do juiz.
Segundo o relator, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, a Hapvida tinha a obrigação de autorizar a realização do procedimento cirúrgico. O magistrado citou a lei nº 9.656/98, queprevê o prazo máximo de carência de 24 horas para cobertura de atendimento de urgência e emergência.