Hapvida deve custear cirurgia de mamoplastia para paciente
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- 29-08-2011
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Hapvida Assistência Médica custeie cirurgia plástica para a paciente F.A.A.B., que sofre com dores na coluna. A relatora do processo foi a desembargador Maria Nailde Pinheiro Nogueira.
Nos autos consta que a paciente possui sério problema na coluna em virtude do tamanho das mamas. Ela explicou que, mesmo após tratamento com medicamentos e fisioterapia, as dores continuam. O ortopedista determinou a realização de cirurgia reparadora nas mamas (mamoplastia).
Ao procurar o plano de saúde, teve o pedido negado sob alegação de não possuir cobertura para tratamentos estéticos. Inconformada, ajuizou ação na Justiça e, em setembro de 2009, o Juízo de 1º Grau deferiu a liminar, estabelecendo que a Hapvida autorizasse o procedimento.
Com o objetivo de reformar a decisão, a empresa interpôs agravo de instrumento (nº 20455-32-2009.8.06.0000) no TJCE. Alegou ter negado a intervenção por se tratar de ?finalidade meramente estética?. Defendeu ainda que ?está respaldada no exercício regular de direito?, pois a segurada apresenta simples dores nas costas e não provou serem decorrentes do tamanho das mamas.
Ao julgar o recurso, na última quarta-feira (24/08), a 2ª Câmara Cível manteve, por unanimidade, a decisão de 1ª Instância. A relatora do processo disse ?que em casos de urgência e gravidade, a fim de se evitar uma lesão de difícil reparação notadamente à coluna da paciente?, o plano de saúde deve fornecer total cobertura para a realização da cirurgia reparadora.