Hapvida condenada a pagar indenização por negar atendimento
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- 02-10-2009
Cidade Pág. 12 02.10.2009
A Hapvida, no entanto, não autorizou o procedimento sob a alegação de que o prazo carencial para cirurgia ainda não havia sido cumprido
A Justiça cearense condenou a Hapvida ? Assistência Médica Ltda. a pagar R$ 20 mil de indenização por negar atendimento médico-hospitalar ao paciente E.I.S.G., que necessitava realizar procedimento cirúrgico de urgência. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), que confirmou a sentença da Primeira Instância.
A relatora do processo, desembargadora Gizela Nunes da Costa, afirmou em seu voto que ?restou comprovado que o ilícito praticado pela parte ré, ao descumprir o contrato, causou enorme constrangimento e prejuízos ao paciente, que se viu obrigado a procurar outro hospital para realização de cirurgia de urgência?.
Conforme os autos, E.I.S.G. é estudante e dependente do plano de saúde ?Nosso Plano?, da empresa Hapvida, desde 14 de fevereiro de 2007. No dia 27 de abril daquele ano, ele foi acometido de fortes dores na região abdominal e na perna direita. Foi levado ao Hospital Antônio Prudente, onde recebeu assistência médica e foram realizados exames, sendo diagnosticado que sofria de apendicite, necessitando realizar intervenção cirúrgica de urgência. A Hapvida, no entanto, não autorizou o procedimento sob a alegação de que o prazo carencial para cirurgia ainda não havia sido cumprido.