Hap Vida e Hospital Antônio Prudente devem pagar indenização de R$ 40 mil por negar internação
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- 18-05-2011
18.05.11
O juiz Carlos Alberto Sá da Silveira, titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a Hapvida Assistência Médica e o Hospital Antônio Prudente a pagar indenização de R$ 40 mil à paciente O.M.S., que teve internação negada. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa última 5a.feira (12/05).
Segundo os autos (nº 785650-32.2000.8.06.0001/0), O.M.S. se dirigiu ao referido hospital para realizar exames. Ela foi informada que estava com virose, sendo liberada logo em seguida.
Como os sintomas persistiram, a paciente retornou ao Antônio Prudente por mais duas vezes. Nessas ocasiões, recebeu medicação sendo novamente liberada.
Diante do agravamento do quadro de saúde, O.M.S. resolveu ir ao Hospital São José, onde descobriu que estava com infecção urinária e renal.
De acordo com os médicos, ela precisava ser internada para que fosse administrada medicação endovenosa.
A paciente, então, retornou ao Hospital Antônio Prudente, mas teve pedido de internação negado e foi hospitalizada no Frotinha da Parangaba.
Inconformada, ela ingressou na Justiça pleiteando indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.
O Hospital Antônio Prudente, em contestação, alegou que não deveria constar no polo passivo da ação, pois a autorização do procedimento caberia apenas ao plano contratado.
Já a Hapvida sustentou que o quadro clínico da paciente não justificava a internação.
Ao analisar o caso, o juiz Carlos Alberto Sá da Silveira considerou que as empresas devem indenizar a paciente por não terem prestado a assistência médica adequada, já que ?por três vezes consecutivas as promovidas negaram a internação da autora, apesar da existência de obrigação contratual?.
Fonte: TJ/Ceará