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Grupo de Auxílio apresenta resultados nos processos criminais e tem trabalho prorrogado

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O Grupo de Auxilio para a Redução do Congestionamento de Processos Judiciais da Comarca de Fortaleza continuará o trabalho que vem desenvolvendo na área criminal por mais 90 dias. A prorrogação do prazo está na Portaria Nº 1212/2016, da presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargadora Iracema Vale. O documento foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (12/07).
De acordo com o diretor do Fórum Clóvis Beviláqua, juiz José Maria dos Santos Sales, “entre 24 de maio e 12 de julho de 2016, primeiro período dos trabalhos, houve resultados positivos no cenário dos processos criminais de réus presos que estejam conclusos para sentença ou com pedidos de liberdade a serem apreciados. Isso graças ao emprenho de magistrados e servidos envolvidos”.
Por ocasião dos trabalhos, foi promovida diminuição de 64,55% no acervo de processos criminais, com réus presos e conclusos para sentenças, em tramitação até o dia 24 de maio. Das 330 ações, 213 foram julgadas.
Também foram reduzidos em 24,66% os pedidos de liberdade pendentes de apreciação até a mesma data. Dos 1.168 pedidos existentes, 288 tiveram decisões tomadas. Já o saneamento nos processos constatou que o número de registros de réus presos foi diminuído em 23,87%, caindo de 5.593 para 4.252.
O balanço foi apresentado pelo diretor do Departamento de Informática do Fórum, Leandro Taddeo, em reunião ocorrida, nesta quarta-feira (13/07). Além do juiz José Maria dos Santos Sales, participaram o vice-diretor, o secretário executivo e assessor jurídico da Diretoria do Fórum, respetivamente, juiz José Ricardo Vidal Patrocínio (que coordena o Grupo), Wilton Bessa e Luiz Eliésio Silva.
PRORROGAÇÃO
A Portaria Nº 1212/2016 prorrogou por mais 90 dias úteis a competência do vice-diretor do Fórum para gerir o Grupo de Auxilio. No período, somente serão possíveis de apreciação processos conclusos para sentença ou com pedido de liberdade (em sentido amplo) ingressado até o dia 30 de maio de 2016 que ainda estejam pendentes. O documento prorroga todos os termos da Portaria nº 919/2016.
A medida levou em consideração pontos como “a urgente necessidade de se imprimir um esforço concentrado no sentido de dar vazão aos processos criminais que envolvam réus que se encontram presos além do tempo razoável” e “o esforço até agora empreendido no sentido de acelerar a apreciação de processos criminais cujos réus se encontram presos provisoriamente, ou já aguardando sentença, bem como em relação à atualização do histórico de partes, extremamente necessária à revelação da real situação dos marcos do trâmite do processo”.