Greve dos oficiais de justiça é suspensa
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- 21-08-2009
Cotidiano Pág. 07 21.08.2009
A Juíza da 5a Vara da Fazenda Pública Maria Vilauba determinou no último dia 18 de julho, a suspensão da greve dos oficiais de justiça do Ceará, afirmando a ilegalidade da greve.
Segundo o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará, (Sincojust) Mauro Xavier, a categoria optou pela suspensão da greve após sessão em Tribunal Pleno no Tribunal de Justiça. Caso não acatassem a determinação da Justiça, cada servidor pagaria multa diária de R$ 100 e o sindicato R$ 1.000.
O documento com a determinação chegou de suspresa, no momento em que a categoria estava em reunião. Ainda realizaram um protesto silencioso trajando roupas pretas.
Os oficiais adverteram que não desistiram da reivindicação. ?Paralisamos a greve, mas não o movimento. Podemos retornar a greve, caso não haja negociação em nova assembleia,que está marcada para o dia 10 de setembro?, afirmou Mauro Xavier. Desde o dia 25 de junho os oficiais suspenderam as atividades para reivindicar melhoria salarial.
Segundo o presidente do sindicato, a categoria quer o mesmo salário ganho pelos oficiais de justiça federais, um valor de R$ 8.000 líquido. Hoje, os oficiais do Ceará ganham R$ 2.300. Reivindicam também o Plano de Cargos e Carreiras e Vantagens (PCCV) que asseguram os direitos e regalias dos oficiais federais, além da convocação dos concursados. Os oficiais querem a antecipação do Plano de Cargos e Carreiras, previsto para oito meses. Toda a categoria estava em greve, mas entregavam ofícios a camadas mais baixas, como intimação de pensão alimentícia, Lei Maria da Penha, pedido de afastamento em casos de violência e outros.
Outra reivindicação surgiu depois que o presidente do TJ, desembargador Ernani Barreira, enviou para a Asembleia Legislativa, o Projeto de Reestruturação do Poder Judiciário sem contemplar oficiais de justiça. Outros segmentos como analistas e tecnicos judiciários e adjuntos entraram em estado de greve.
De acordo com o Governo, não houve encerramento nas negociações e a categoria não apresentou ata na assembleia geral da deflagração da greve. A 5º Vara da Fazenda Pública acatou os motivos apresentados e expediu mandado de suspensão.
Conforme o mandado, os oficiais deram início a movimentação paredista sem obedecer a Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve), para então deflagrarem a greve.