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GRAMPO – 2 Minutos

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27.05.2009 Política Pág.: 17
Em decisão Inédita, o juiz da 12ª Vara Criminal de Natal, Carlos Adel Teixeira de Souza, foi punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por autorizar grampos em excesso, que resultaram na quebra de sigilo de 1.864 linhas telefônicas entre 2003 e 2007. O CNJ determinou a remoção de Souza para uma vara cível no Rio Grande do Norte. Segundo o Ministério Público, houve casos em que não havia investigação formal contra pessoas que sofreram o grampo autorizado. O CNJ decidiu dar uma pena mais branda do que a pedida pelo MP, que queria a aposentadoria compulsória do magistrado, por considerar que ele não agiu com dolo.