Fuga só foi comunicada após 20 dias
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- 14-01-2010
14.01.2010 Fortaleza
Larissa Lima – larissalima@opovo.com.br
Antônio Carlos dos Santos Xavier cumpria pena em regime semiaberto desde 2001 na Colônia Agrícola do Amanari, em Maranguape, Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). Ele havia sido condenado por atentado violento ao pudor. Em meio às tarefas dadas aos presidiários, ele sumiu do local. Só após ter sido acusado e confessado o rapto, estupro e assassinato da menina Alanis Maria Laurindo de Oliveira, 5 anos, ele volta ao sistema penitenciário e deve seguir para o Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira II (IPPOO II) a qualquer momento, de acordo com a Superintendência da Polícia Civil.
De acordo com o coronel Antônio Taumaturgo Granjeiro, coordenador em exercício da Coordenadoria do Sistema Penitenciário (Cosipe) da Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus), Xavier teria se evadido no dia 6 de junho de 2008. No entanto, a comunicação oficial à Delegacia de Capturas e à Vara de Execuções Penais, parte do procedimento nos casos de fuga, data do dia 26 de junho. O coordenador explica que, geralmente, essa comunicação é imediata. Porém, a estrutura do Amanari, que funciona como uma fazenda, e a quantidade de presos que ultrapassava em muito a capacidade da unidade, levaram à demora.
O histórico de Antônio Carlos dentro do sistema prisional durante o regime fechado atestava bom comportamento, um dos fatores considerados para que o juiz permitisse a progressão para a semiliberdade. Ele cumpriu sete anos e alguns meses no Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS), em Aquiraz, antes de ser transferido para Amanari. “Lá, os presos trabalham na lavoura, na pecuária. Aqueles que têm um comportamento ruim ficam numa ala mais restrita. Não era o caso dele“, conta o coordenador do Cosipe.
O presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Ceará, Augusto César Coutinho, afirma que a falta de estrutura e acompanhamento adequado dos presos no regime semiaberto é uma das principais fragilidades do sistema penitenciário cearense. “Quando a pessoa comete o crime, teoricamente deveria estar afastado da sociedade e sair de lá com outros pensamentos e não recorrer aos crimes. O sistema falhou não só nesse caso específico, ele é muito falho ainda“, critica.
E-MAIS
PROGRESSÃO DE REGIME
> Quando Antônio Carlos dos Santos Xavier recebeu o benefício da progressão de regime para a semiliberdade, não estava sendo exigido o Exame Criminológico do preso.
> O exame é feito para avaliar personalidade e periculosidade do criminoso, eventual arrependimento e a possibilidade de ele voltar a cometer crimes.
> Ele deixou de ser obrigatório para a progressão de regime com a entrada em vigor da Lei 10.792, em dezembro de 2003, que alterou a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). Atualmente, no entanto, o exame voltou a ser exigido pela Justiça cearense na liberação do benefício.
> O coronel Taumaturgo Granjeiro explica que muitas vezes os autores de crimes considerados bárbaros passam por avaliações psicológicas e são encaminhados ao Instituto Psiquiátrico Governador Stênio Gomes. Não foi o caso de Antônio Xavier. “Foi um preso comum, como qualquer outro“.
> 13.220 presos cumprem pena em regime fechado no Estado. No aberto e semiaberto, são 3.006 pessoas. Por determinação da Justiça, a Colônia Agrícola do Amanari deve ser desativada gradualmente nos próximos dois anos.