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Fórum Clóvis Beviláqua regulamenta procedimento para oitiva de testemunhas que necessitam de condução coercitiva

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Com o objetivo de promover o devido acolhimento de testemunhas conduzidas coercitivamente, para participação em audiências, a Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB) regulamentou procedimento para a oitiva de testemunhas. A medida leva em consideração a retomada de atividades presenciais definidas pela Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceara (TJCE) n° 1.152/2021.

A oitiva será realizada no FCB, em modalidade híbrida, com presença exclusivamente daquelas pessoas que participarão diretamente do ato. Para isso, serão disponibilizadas salas auxiliares de audiências, dotadas dos equipamentos necessários para a realização do ato por videoconferência e estruturadas de forma a atender ao Protocolo Sanitário Geral do Poder Judiciário. Os espaços disponibilizados serão destinados à permanência da testemunha a ser inquirida, prescindindo do
comparecimento presencial de servidores da unidade.

Ao chegar ao FCB, a testemunha será identificada e acolhida na recepção pela Central de Atendimento Judicial (CAJ), que a encaminhará até a sala reservada para a audiência e promoverá a conexão necessária com o ambiente virtual em que ocorrerá o ato.

O agendamento e o cadastro deverão ser realizados com, no mínimo, dois dias úteis de antecedência. As audiências deverão ser agendadas dentro do limite do horário do expediente, das 11h às 18h. O uso de máscara é obrigatório para todos os presentes nos atos designados, inclusive durante a sua realização.

O procedimento consta na Portaria da Diretoria nº 566/2021, publicada no Diário da Justiça dessa sexta-feira (23/07). Para conferir o documento íntegra, veja AQUI.

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