Financeira deve pagar R$ 6 mil a agricultor que teve o nome incluído em cadastros de inadimplentes
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- 18-09-2012
A FAI – Financeira Americanas Itaú S/A foi condenada a pagar R$ 6 mil por inserir, indevidamente, o nome do agricultor J.B.F. no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa. A decisão é do juiz Elton José da Silva Favacho, respondendo pela Vara Única da Comarca de Uruoca, distante 310 km de Fortaleza.
Segundo o processo, em 2 de junho de 2010, o agricultor tentou adquirir um eletrodoméstico no Município de Martinópole (a 334 km da Capital). A compra a prazo não pôde ser efetivada porque o nome dele estava no SPC. No dia 8 daquele mês, foi à Câmara de Dirigentes Lojistas de Sobral (Região Norte), onde ficou sabendo da existência de débito de R$ 4.086,00, relativo a contrato com a FAI.
No dia 26 de julho do mesmo ano, tomou conhecimento de que o nome constava também no Serasa. Com relação a essa lista de inadimplentes, endereço e telefones de J.B.F., que mora na zona rural de Uruoca, constavam como sendo de Fortaleza, local em que ele alega nunca ter residido.
Em dezembro de 2011, deu entrada em ação na Justiça, requerendo a anulação do contrato, indenização por danos morais e retirada do nome das listas restritivas. Na contestação, a FAI defendeu que a dívida foi contraída por meio de cartão de crédito, solicitado mediante fornecimento dos dados do interessado. Além disso, argumentou ter adotado os cuidados necessários e que, se houve fraude, foi culpa de terceiros.
Ao julgar o processo (nº 1554-56.2012.8.06.0179), o magistrado Elton José da Silva Favacho determinou a invalidação do contrato e retirada imediata do nome do agricultor dos cadastros de devedores, sob pena de multa diária no valor de R$ 400,00. A reparação moral foi fixada em R$ 6 mil, devidamente atualizados desde junho de 2010, data em que J.B.F. soube que estava negativado. “Não configura fato de terceiro ou caso fortuito a omissão da instituição financeira ou bancária no seu dever de fiscalizar, de forma diligente, a exatidão de dados daqueles que buscam adquirir seus produtos e serviços”, destacou o juiz. A decisão foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (17/09).