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FAZ UM 10 MIL – coluna Vertical S/A

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08.05.2010 Economia
A Embratel terá de pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a C.M.S., por incluir, indevidamente, o nome do cliente no serviço de restrição ao crédito- SPC. A decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado teve como relator o desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes. Em março de 2002 o cliente recebeu carta do SPC. Não desistiu. Agora ganhou a briga.