Família que teve parentes mortos após veículo invadir casa deve ser indenizada em R$ 640 mil
- 1048 Visualizações
- 13-02-2017
O juiz Renato Esmeraldo Paes, titular da 3ª Vara da Comarca de Barbalha, condenou a Lyon Transportes a pagar R$ 640 mil por danos morais para quatro integrantes de uma família (pai e três filhos) que perderam parentes após veículo desgovernado invadir residência. Cada um deve receber R$ 160 mil.
De acordo com o processo, no dia 16 de julho de 2011, um caminhão a serviço da empresa, carregado de produtos químicos, perdeu os freios numa ladeira de Barbalha e acabou tombando após colidir com ônibus que, em decorrência, invadiu residência e matou duas pessoas: Terezinha Martins de Queiroz, de 50 anos, e o filho, Márcio Martins de Queiroz, de 23.
Em depoimento à polícia, o motorista do veículo, Eugênio Alves do Nascimento, disse que havia notado a falta de freios no carro. Por isso, a família das vítimas ajuizou ação na Justiça requerendo reparação moral e material contra a Lyon Transportes e a Sulamérica Seguros.
Na contestação, a empresa alegou não ter culpa pelo ocorrido. Disse não ser proprietária do veículo, e que contrata terceiros para transportar cargas especiais por meio de agenciadoras, como ocorreu no caso concreto, quando contratou a Ideal Agência de Cargas, cujo motorista seria Francisco Alves do Nascimento. No entanto, no momento do acidente, o carro estava sendo dirigido pelo irmão dele, Eugênio Alves.
Sob esse argumento, solicitou a total improcedência da ação, a denúncia ao processo da Ideal Agência de Cargas, do motorista Francisco Alves do Nascimento e do irmão dele, Eugênio Alves do Nascimento, bem como do Departamento Estadual de Rodovias (DER), responsável pela manutenção da via. Pediu ainda que, caso assim não entendesse, que o magistrado arbitrasse valor equitativo entre as empresas envolvidas.
A Sulamérica Seguros argumentou não ter responsabilidade no acidente, pois a apólice assinada pelas partes garantia cobertura somente aos danos causados à mercadoria transportada, e não a terceiros. O DER, por sua vez, defendeu que o acidente ocorreu somente por falta de freios e não por más condições da pista.
Ao analisar o caso, o juiz indeferiu o pedido da Lyon Transportes para incluir no processo a agência de cargas e os motoristas, bem como admitiu a exclusão do DER. Entendeu não ter relação contratual entre a Sulamérica Seguros e os parentes das vítimas, e por isso extinguiu o processo sem o julgamento do mérito.
Ao julgar o processo, o magistrado condenou a Lyon Transportes a pagar reparação moral de R$ 160 mil para o pai e os três filhos . Com relação ao dano material, entendeu não ter ficado provado nos autos prejuízo nesse sentido. Além disso, considerou que o acidente foi causado em virtude da falta de freios do transporte. “Suprimindo-se a falta de freio do veículo transportador da cadeia fática, certamente o acidente não teria ocorrido, posto que o motorista do veículo controlaria a sua velocidade em trecho de declive e curvas acentuadas”, explicou.
Destacou ainda “o intenso sofrimento dos demais familiares em virtude da perda repentina e inesperada de dois familiares num mesmo momento”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça na última quarta-feira (08/02).