Família de mulher que morreu em acidente de trânsito deve ser indenizada em R$ 50 mil
- 1624 Visualizações
- 08-09-2016
A empresa Magnesium do Brasil foi condenada a pagar R$ 50 mil por danos morais para família de criança que perdeu a mãe em acidente de trânsito. Além disso, terá de pagar pensão mensal de dois terços do salário mínimo por danos materiais. A decisão é do juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa, titular da 2ª Vara da Comarca de Acopiara, a 345 km da Capital.
De acordo com os autos (nº 170-28.2009.8.06.0029), no dia 23 de fevereiro de 2008, o motorista da empresa transportava carga de castanha de Fortaleza para o Município de Icó. Ao chegar à cidade de Acopiara, nas proximidades do terminal rodoviário, conheceu a vítima e a convidou para acompanhá-lo até o destino final, onde seria descarregada a mercadoria.
Próximo à rodovia CE-060, o condutor perdeu o controle do veículo e caiu em um barranco, resultando na morte da mulher. Por isso, os pais da vítima ajuizaram ação requerendo indenização. Argumentaram que a criança não terá a presença materna pelo resto de sua vida, sendo obrigada a depender de terceiros para sobreviver com dignidade.
Na contestação, a Magnesium sustentou que não teve culpa no ocorrido, atribuindo a responsabilidade ao motorista que violou as normas da empresa transportadora e deu carona para mulher ilegalmente.
Ao julgar o processo, o magistrado determinou que a pensão mensal seja paga até a criança atingir a maior idade. “No presente caso, resta comprovado o dano, com a morte da genitora do autor [menino], e o nexo de causalidade entre o dano e a conduta do empregado, que dirigia o veículo de propriedade da empresa. Não há, pois, como não ser reconhecida a imprudência do motorista do réu”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (05/09).