Faculdade é condenada por ofertar curso sem reconhecimento do MEC
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- 14-03-2011
O juiz José Flávio Bezerra Morais, da Vara Única de Assaré, condenou a Educon ? Sociedade de Educação Continuada (EADCON) a pagar R$ 5.100,00 à M.P.F., por ofertar curso não reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). O magistrado determinou ainda o pagamento de R$ 2.444,57 referente às quantias pagas pela universitária à instituição de ensino.
Conforme os autos (nº 129-28.2009.8.06.0040/0), M.P.F. estudava Serviço Social, na modalidade a distância e com algumas aulas presenciais no Município do Crato. Por meio de notícias veiculadas na imprensa, tomou conhecimento de que o curso não era reconhecido pelo MEC. Ela pediu transferência da faculdade, mas não obteve êxito.
Diante da negativa, trancou a matrícula e, em junho de 2009, procurou o Serviço Especial de Defesa do Consumidor (Decon), no Crato, para solucionar o problema. Sem resolução, ingressou com processo judicial.
A EADCON defendeu a ilegitimidade da ação, alegando não possuir filial no Ceará. Quanto ao pedido indenizatório, afirmou não ter havido “qualquer dano à promovente”.
Ao analisar o caso, o juiz José Flávio Bezerra Morais condenou a instituição de ensino a pagar R$ 5.100,00, a título de reparação moral. Além disso, a faculdade terá que devolver R$ 2.444,57, pagos pela universitária e R$ 720,00 referentes a despesas com transporte que a aluna teve enquanto frequentou as aulas.
Na decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (11/03), o magistrado afirmou que “a demandante frequentou o curso, ficando, contudo, abalada com a possibilidade de não obter o reconhecimento do seu diploma, fato esse que lhe gerou angústias e aflições, frustrando suas expectativas de qualificação e ascensão profissional”.