Ex-secretária municipal de Crateús é condenada por improbidade administrativa
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- 13-07-2016
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou a ex-secretária de Infraestrutura, Cultura, Turismo e Meio Ambiente do Município de Crateús, Maria de Fátima Melo Torres, por contratar serviços públicos sem o devido processo licitatório. A ex-gestora deverá pagar multa civil no valor de R$ 10 mil e ressarcir ao erário. Os valores serão apurados na fase de liquidação de sentença.
Maria de Fátima teve ainda os direitos políticos suspensos por cinco anos e foi proibida de contratar com o Poder Público por igual período. A decisão foi proferida na manhã desta quarta-feira (13/07).
Segundo o relator do caso, desembargador Jucid Peixoto do Amaral, “as contratações da administração pública devem passar por prévia licitação. Os casos de dispensa e inexigibilidade são exceções e exigem justificativa fundamentada do gestor público”, declarou.
De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) encontrou algumas ilegalidades na gestão da ex-secretária, no ano de 2006. As irregularidades seriam referentes à ausência indevida de instauração de procedimentos licitatórios para a aquisição de serviços de infraestrutura e cultura, totalizando R$ 198.582,63.
Para o MP/CE, a ex-gestora deixou de observar os princípios da moralidade administrativa e legalidade que norteiam a administração pública, tendo violado a Lei de Improbidade Administrativa.
Na contestação, Maria de Fátima alegou que realizou licitação para a contratação dos serviços e sustentou a ausência de improbidade e dano ao erário.
Em 8 de abril de 2014, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Crateús condenou a ex-gestora a pagar multa civil no valor de R$ 10 mil e devolver aos cofres públicos os valores usados nas aquisições dos serviços. Maria de Fátima também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e foi proibida de contratar com o Poder Público por igual período.
Inconformada, a ex-secretária apelou (nº 0012045-32.2010.8.06.0070) no TJCE, objetivando a reforma da sentença. Ela reiterou as alegações da contestação.
Ao analisar o recurso, a 6ª Câmara Cível, por unanimidade, manteve integralmente a sentença de 1º Grau, acompanhando o voto do relator. “Não restam dúvidas de que frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente causa prejuízo ao erário”, declarou o desembargador Jucid do Amaral.
O magistrado ressaltou ainda que as ilegalidades apontadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios foram decisivas para a condenação da ex-secretária. “As irregularidades apresentadas pelo TCM são robustas nesse sentido, sendo o prejuízo ao erário uma presunção legal nos casos de fraude à licitação”, disse.