Ex-secretária é condenada por suspender atendimento nos postos de saúde do Crato
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- 24-08-2018
O juiz Renato Esmeraldo Paes, atuando pelo Grupo de Descongestionamento do Interior do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), determinou a suspensão dos direitos políticos por cinco anos da ex-secretária de Saúde do Crato, Fernanda Maria Coelho de Sá, por improbidade administrativa. Ela também terá de pagar multa civil no valor de dez vezes a remuneração recebida pela ex-gestora.
Segundo denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), no final da gestão de 2004, Fernanda Maria teria autorizado a interrupção do atendimento nos postos de saúde e no transporte de equipes do Programa de Saúde da Família em razão de suposto “recesso geral”. Teria, ainda, interrompido o transporte de doentes para tratamento fora do domicílio e suspendido parcialmente o fornecimento de próteses e órteses.
Na defesa, a ex-secretária sustentou não ter havido qualquer interrupção nos serviços de saúde pública municipal na época.
Ao julgar o caso, o juiz condenou Fernanda Maria pela interrupção do atendimento nos postos de saúde e no transporte de equipes do Programa de Saúde da Família. O magistrado destacou que a acusada teve “pleno conhecimento dos fatos – tanto que os confessou e que inclusive chegou a falar com os profissionais de saúde – nada tendo feito para restabelecer os serviços do programa saúde da família”.
Ainda conforme o juiz, “tem-se que a sua omissão é caracterizadora de improbidade administrativa”. Já em relação às demais acusações, julgou improcedentes por ausência de provas. A decisão foi proferida no último dia 17.
DEMAIS ACUSADOS
Na mesma ação de improbidade administrativa, o MPCE também denunciou o ex-prefeito Francisco Walter Peixoto, os ex-secretários Luciana Maria Brito Rodrigues (Educação), Jorge Luís Ishimaru (Infraestrutura), José Cleóstenes de Oliveira (Ação Social) e o ex-gerente do Demutran, Maurilo de Oliveira Peixoto.
De acordo com a denúncia, ao final de 2014, o grupo político, percebendo que não venceria as eleições daquele ano, teria promovido a interrupção e a suspensão de diversos serviços públicos e criaram obstáculos para a transição da gestão municipal, caracterizando a hipótese de desmonte e incidindo na prática de atos de improbidade administrativa.
Na sentença, o juiz afirmou não ter ficado caracterizada a existência de “provas contundentes” da existência de improbidade nem a comprovação de dolo. Por essa razão, o magistrado julgou improcedente a ação em relação a esses acusados.