Ex-prefeito e ex-secretária de Aracati são condenados por improbidade administrativa
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- 24-06-2016
O ex-prefeito de Aracati, Expedito Ferreira da Costa, e a ex-secretária de Ação Social do Município, Vanda Anselmo Braga dos Santos, foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil e R$ 5 mil, respectivamente, por ato de improbidade administrativa. Além disso, tiveram suspensos os direitos políticos e ficaram proibidos de contratar com o Poder Público.
A decisão é do juiz auxiliar da 4ª Zona Judiciária, Sérgio Augusto Furtado Neto Viana. “A conduta de ambos os promovidos violaram frontalmente, com dolo claro, os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, sendo mais intensa a violação quanto ao promovido Expedito Ferreira da Costa”, explicou o magistrado.
Conforme denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), durante a gestão 2005-2008, foi firmado convênio entre o Município de Aracati (distante 148 km de Fortaleza), o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica), a Petrobras e a Fundação Manuel Ferreira Neto. O acordo previa o repasse de R$ 100 mil ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, gerido pelo conselho municipal, presidido por Vanda Anselmo. O valor seria destinado para a realização do projeto “Aracati Cidadão: Reconstruindo Laços”.
Ainda segundo os autos (nº 1261-09.2007.8.06.0035), a Fundação Manuel Ferreira Neto era composta inteiramente por membros da família do ex-gestor e agregados.
Na contestação, Expedito Ferreira e Vanda Anselmo alegaram que não houve ato de improbidade administrativa, pois o repasse foi autorizado por lei municipal.
Ao analisar o caso no último dia 15, o juiz Sérgio Augusto suspendeu os direitos políticos do ex-gestor por cinco anos e da ex-secretária por três. Além disso, ambos ficaram proibidos de contratar com o Poder Público por três anos.
Segundo o magistrado, ao celebrar o convênio, o então chefe do Poder Executivo “participou diretamente do ato administrativo, que enviou dinheiro para uma fundação composta por ele próprio, familiares, e que funcionava dentro do prédio de sua própria empresa. A ofensa à impessoalidade e à moralidade administrativa é latente e chapada”.
Quanto à ex-secretária, o juiz afirmou que ela atuou “ativamente para a destinação do dinheiro previsto no convênio para a fundação citada, utilizando de sua função pública de secretária de ação social (seu lado público) e recebendo esse recurso enquanto diretora da fundação que executaria o convênio (lado privado)”.