Ex-prefeito de Poranga é condenado a devolver dinheiro aos cofres públicos
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- 20-06-2016
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o ex-prefeito do Município de Poranga, Abdoral Eufrasino de Pinho, por improbidade administrativa. Ele terá de devolver ao erário R$ 47.119,01 pagos em medicamentos sem a realização de licitação, entre outros valores que serão apurados e atualizados na fase de liquidação de sentença.
Para a relatora do caso, desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro, “diante da narrativa dos fatos, não há como acolher a alegativa acerca da inocorrência de lesão ao erário, pois o referido dano restou devidamente demonstrado por farta documentação, apreciação de fatos e provas. Assim, tendo em vista que o conjunto probatório dos autos comprova de maneira suficiente o prejuízo ocasionado ao erário”.
Entre as irregularidades apontadas na denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), durante o exercício de 1998, estão má gerência de recursos públicos nas obras de colégios, ausência de licitação na compra de medicamentos sem comprovação dos beneficiários, e contratação irregular de credor para obra de abastecimento de água. O total do prejuízo causado ao patrimônio público seria de R$ 119.109,69.
Na contestação, Abdoral Eufrasino afirmou que não houve má gerência dos recursos públicos e que as obras e serviços foram executados dentro da legalidade, inexistindo dolo.
Em junho de 2015, o Juízo da Vara Única da Comarca de Poranga condenou o ex-prefeito a ressarcir a compra de lençóis de solteiro e casal para a Secretaria de Educação; R$ 2.604,76 relativos ao superfaturamento da reforma realizada no Colégio Sítio Novo; bem como a quantia de R$ 6.421,23, que não foram empregadas na reforma de colégio na localidade de Santana.
Devolverá, ainda, valores referentes aos gêneros alimentícios adquiridos para o Hospital Municipal em seu próprio estabelecimento comercial; além de R$ 47.119,01 pagos em medicamentos sem licitação; e a devolução de R$ 1.700,00 usados na contratação de credor, com irregularidades no empenho, para realização de obra de abastecimento de água.
Inconformado, Abdoral Eufrasino apelou (nº 0001702-97.2011.8.06.0148) no TJCE, objetivando a reforma da sentença. Ele reiterou as alegações da contestação.
Ao julgar o caso na última quarta-feira (15/06), a 5ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau que condenou o ex-prefeito. “Conclui-se ser verossímil a alegação de danos ao erário, decorrentes de gastos sem certame licitatório ou de regular processo de dispensa ou inexigibilidade de licitação e de obras não executadas, vislumbra-se que o ex-gestor não teve o zelo com a coisa pública que se espera dos administradores”, afirmou a relatora.