Ex-prefeito de Iracema é condenado a pagar multa de R$ 30 mil por improbidade
- 916 Visualizações
- 21-10-2015
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou o ex-prefeito de Iracema, Otacílio Beserra Meneses, a pagar multa de R$ 30 mil por contratar irregularmente parentes de servidores concursados. Além disso, teve os direitos políticos suspensos por quatro anos. A decisão, proferida nesta quarta-feira (21/10), teve como relatora a desembargadora Sérgia Miranda.
Segundo a magistrada, “o ex-prefeito anuiu às substituições ilegais e fraudadoras do instituto do concurso, ensejando a indevida prestação de serviços públicos por particulares sem qualquer vínculo com a Administração Municipal, parentes de agentes públicos temporariamente afastados. Tal conduta, atentatória aos princípios da impessoalidade e da moralidade, nos termos da jurisprudência pátria, é suficiente para configurar o ato de improbidade”.
De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), nos exercícios financeiros de 2010 até o mês de abril de 2011, Otacílio Beserra contratou ilegalmente parentes de servidores concursados para trabalharem na Prefeitura. O órgão ministerial alegou que, por meio dessa manobra, o servidor efetivo mantinha o cargo, mesmo afastado, ao tempo em que um parente continuava a prestar os serviços, recebendo os vencimentos correspondentes em nome do próprio servidor.
Em outubro de 2014, o juiz Francisco Marcello Alves Nobre, da Vara Única de Iracema, condenou o ex-prefeito a pagar multa de R$ 30 mil pela prática de atos de improbidade administrativa. Também suspendeu os direitos políticos dele por quatro anos.Na decisão, o magistrado declarou que a atitude do ex-gestor fere o princípio da legalidade.
Inconformado, Otacílio Beserra interpôs recurso de apelação (0002081-60.2012.8.06.0097) no TJCE, defendendo que não anuiu as referidas contratações.
Ao analisar o recurso, a 6ª Câmara Cível confirmou a sentença de 1º Grau, acompanhando o voto da relatora, desembargadora Sérgia Miranda. “O elemento subjetivo necessário à configuração de improbidade administrativa é o dolo eventual ou genérico de realizar conduta que atente contra os princípios da Administração Pública, não se exigindo a presença de intenção específica, pois a atuação deliberada em desrespeito às normas legais, cujo desconhecimento é inescusável, evidencia a presença do dolo”, destacou.