Ex-prefeita de Mulungu é condenada por improbidade administrativa
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- 05-04-2016
A ex-prefeita de Mulungu, Jaqueline Gurgel Mota, foi condenada pela prática de improbidade administrativa, após contratação de serviços com o dinheiro do erário, sem o devido processo licitatório. A ex-gestora também teve os direitos políticos suspensos por três anos, foi proibida de contratar com o Poder Público e deverá pagar multa civil equivalente a três vezes seu salário à época que esteve à frente da Prefeitura.
A decisão, proferida nesta terça-feira (05/04), é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve a relatoria do desembargador Francisco Darival Beserra Primo. Segundo o magistrado, “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Portanto, neste caso, há uma atividade contrária à lei, cuja consequência é a condenação da ex-gestora”.
De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), em 2001, a ex-prefeita de Mulungu (a 119 km de Fortaleza) cometeu irregularidades administrativas como ordenadora de despesas do Fundo Municipal de Saúde, ao contratar, sem a devida licitação, serviços de assessoria jurídica e contabilidade. Ela também teve as contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios TCM).
Na contestação, Jaqueline Gurgel defendeu que as licitações aconteceram e que inexiste qualquer prejuízo ao erário. Alegou ainda incompetência do TCM para julgar contas de prefeito e disse não haver dolo, nem enriquecimento ilícito de sua parte.
Ao analisar o caso, a juíza Verônica Margarida Costa de Moraes, titular da Vara Única da Comarca de Mulungu, condenou a ex-prefeita pela prática de improbidade administrativa, suspendendo seus direitos políticos pelo período de três anos. A ex-gestora também foi proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, além de pagar multa equivalente a três vezes o valor da remuneração bruta mensal recebida na condição de prefeita.
Inconformada, a ex-prefeita apelou (nº 0000348-30.2007.8.06.0131) no TJCE, defendendo os mesmos argumentos da contestação.
Ao analisar o recurso, a 8ª Câmara Cível confirmou a sentença de 1º Grau, acompanhando o voto do relator. “Analisando o caso é visto que ocorreu ofensa ao art. 11, da Lei de Improbidade Administrativa que remete dos atos ímprobos que afrontam os princípios da administração pública. Dentre esses princípios malferidos se destacam a contratação sem ato licitatório, cuja atividade é realizada em prejuízo dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência”, explicou o desembargador Darival Beserra.