Ex-gestora do Município de Boa Viagem é condenada por improbidade
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- 17-02-2016
A ex-gestora da Casa de Saúde do Município de Boa Viagem, Liduína Teixeira Almeida, deve pagar multa de R$ 5 mil por contratar bens e serviços sem o devido procedimento licitatório. Ela também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e foi proibida de contratar com o Poder Público. Além disso, terá de ressarcir os danos causados ao erário, cujo valor será apurado na fase de liquidação de sentença.
A decisão, proferida nesta quarta-feira (17/02), é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O relator do caso foi o desembargador Teodoro Silva Santos, que declarou ser “obrigatória a licitação para contratações de bens e serviços pela Administração Pública, de modo a viabilizar a igualdade de competição entre os interessados, bem como a escolha da proposta mais vantajosa, atentando-se, ainda, aos princípios da moralidade, da impessoalidade, da publicidade e da legalidade”.
Segundo denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), em 2004, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) constatou ilegalidades na gestão de Liduína quanto à aquisição de materiais médico-hospitalares, materiais de higiene e limpeza, além da locação de veículos para a Casa de Saúde do Município de Boa Viagem (a 217 Km de Fortaleza).
Para o MP/CE, a ex-gestora praticou a ilegalidade conforme previsto na lei de Improbidade Administrativa. Com esse argumento, ajuizou ação contra ela.
Na contestação, Liduína defendeu que não houve improbidade, pois realizou licitação para a contratação dos bens e serviços.
Em 12 de maio de 2014, o juiz Henrique Lacerda de Vasconcelos, titular da 1ª Vara de Boa Viagem, entendeu que Liduína feriu a lei de improbidade ao dispensar a referida licitação, causando assim prejuízo ao erário.
Por isso, determinou o ressarcimento integral do dano, a ser apurado em liquidação de sentença, além do pagamento de multa no valor de R$ 5 mil e suspensão por cinco anos dos direitos políticos. Também foi proibida de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
Inconformada, Liduína interpôs recurso de apelação (nº 0000722-24.2009.8.06.0051) no TJCE, apresentando os mesmos argumentos.
Ao julgar o recurso, a 5ª Câmara Cível manteve a sentença, acompanhando o voto do relator. “A ex-gestora coibiu o fracionamento indevido na contratação de bens e serviços, no qual a Lei de Improbidade Administrativa tipifica como ato ímprobo que gera lesão ao erário ou omissão praticado para frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente”.