Ex-gestora da saúde do Município de Itatira é condenada por improbidade administrativa
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- 24-02-2016
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou Mirtes Lages Forte Melo Magalhães, ex-secretária de saúde do Município de Itatira (217 km de Fortaleza), por ato de improbidade administrativa. Ela terá que ressarcir integralmente o prejuízo causado ao erário, que será fixado na liquidação da sentença. Também deverá pagar ao ente público multa civil no valor de R$ 5 mil.
Para o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, relator do processo, ficou comprovado o ato de improbidade. “A parte recorrente foi julgada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em processo que teve seu trâmite regular e livre de vícios inclusive tendo sido oportunizado defesa, sendo que, ao final, após extensa apreciação técnica, restou comprovado a prática de atos de improbidade”, disse o magistrado. Ele explicou que não foi juntado aos autos pela ex-gestora “qualquer documento que embase seus argumentos”.
De acordo com o Ministério Público Estadual, Mirtes exerceu o cargo como secretária entre 2 de janeiro de 2001 e 30 de dezembro de 2004 e entre 3 de janeiro de 2005 e 31 de janeiro de 2007. Nesse período, ela também foi gestora do Fundo Municipal de Saúde.
O TCM constatou ausência de processo de licitação na contratação de serviço de assessoria e consultoria contábil no valor de R$ 20.850 mil. Além de compra irregular de peças para automóvel na quantia de R$ 14.289,10 e aquisição de material de consumo ao custo de R$ 35.895,86.
Em contestação, a ex-gestora alegou ausência de improbidade administrativa e dano ao erário. Disse ainda que os processos licitatórios foram realizados.
Ao julgar o caso, o juiz Henrique Lacerda de Vasconcelos, atuando pelo Grupo de Descongestionamento do Interior, condenou a ex-secretária ao ressarcimento integral dos danos. Ela ainda deverá pagar R$ 5 mil de multa civil. Além disso, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e ficou proibida de contratar com o ente público, de receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo de tempo.
Segundo o magistrado, “o conjunto probatório dos autos [inteiro teor do acórdão do TCM] não deixa dúvida da necessidade de responsabilizar a promovida [Mistes] pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram prejuízos ao erário”.
Inconformada com a decisão, a ex-gestora interpôs apelação (n° 0001908-46.2011.8.06.0105) no TJCE. Alegou que não existe irregularidade no serviço de assistência e consultoria contábil, que os bens adquiridos foram comprados por preço de mercado, sem qualquer irregularidade. Requereu a reforma da sentença por ausência de fundamentação.
Ao analisar o recurso, nessa terça-feira (23/02), a 7ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator. De acordo com o magistrado, o juízo de primeiro grau registrou de forma explícita seu entendimento. “Não merece guarida a preliminar arguida pela apelante de que a sentença ora atacada é nula de pleno direito por ausência de fundamentação”, destacou.