Ex-diretor do SAAE de Sobral é condenado por improbidade administrativa
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- 30-05-2016
O juiz José Valdecy Braga de Sousa, em respondência pela 1ª Vara Cível de Sobral, condenou Edson Amaximandro de Sousa e Silva ao pagamento de multa no valor de 30 vezes o salário que recebia na época em que exercia o cargo de diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sobral (SAAE).
Na decisão, o ex-gestor, sentenciado por improbidade administrativa, também teve suspenso os direitos políticos pelo prazo de três anos, e está proibido de contratar com o Poder Público por quatro anos. Além disso, deverá ressarcir integralmente o dano causado ao erário, a ser apurado na fase de liquidação de sentença.
De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), Edson Amaximandro teria descumprindo decisão judicial que proibia a entidade de contratar trabalhadores terceirizados para cargos fins, nos anos de 2011 e 2012. Ele também deixou de realizar concurso público para o preenchimento das vagas.
Segundo o MP/CE, o prejuízo ao erário seria por volta de R$ 221 mil. Por essa razão, o órgão ministerial ingressou com ação civil pública (nº 42807-60.2012.8.06.0167), requerendo a condenação dele e o ressarcimento dos valores.
Na contestação, o ex-diretor alegou não ter ficado caracterizado a existência de dolo. Argumentou ainda que os atos não foram praticados na sua gestão, e que cabia ao chefe do Poder Executivo promover concurso público.
Ao julgar o caso, na última sexta-feira (27/05), o magistrado destacou que o “conjunto probatório existente nos autos é mais do que suficiente para embasar e suportar a procedência dos pedidos formulados pelo suplicante [MP/CE]”. Explicou ainda que o SAAE é uma autarquia, portanto “dotada de independência administrativa financeira e orçamentária”.
LIMINAR
Também nessa sexta, dia 27, o juiz José Valdecy determinou a suspensão do pagamento de gratificação concedida a funcionários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sobral. Na decisão, foi imposta multa diária no valor de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.
A medida atende pedido do Ministério Público, que ingressou com ação de improbidade administrativa (nº 56406-95.2014.8.06.0167) contra o atual diretor da entidade, Silvestre Gomes Coelho Neto. Segundo o MP, não há previsão, em lei do Município, para o pagamento da referida gratificação, o que a tornaria ilegal.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou “grave a decisão de o gestor criar despesa pública por sua conta e risco, sem qualquer norma que previsse”. Na liminar, também foi determinada a citação do diretor, para promover contestação da ação.