Euroflex Colchões é condenada a indenizar cliente que teve o nome negativado no SPC
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- 30-06-2011
A 4ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira condenou a Ponte Magazine ? Euroflex Indústria e Comércio de Colchões Ltda. a pagar R$ 2 mil pelos danos morais causados à cliente A.R.L.. A relatora do processo foi a juíza Maria de Fátima de Melo Loureiro.
Conforme os autos, a consumidora adquiriu mercadorias, por meio do Cartão Ponte Magazine, optando pelo pagamento em 10 parcelas de R$ 55,00. A.R.L. assegurou que, em razão de dificuldades financeiras, pagou algumas prestações com atraso.
Por esse motivo, a Euroflex determinou a inclusão do nome da cliente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Inconformada com a situação, ela ingressou com ação de reparação de danos morais com obrigação de fazer. Na contestação, a empresa defendeu falta de comprovação da ocorrência dos danos e que não teve responsabilidade.
Em novembro de 2010, o juiz Djalma Teixeira Benevides, titular do 8º Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Comarca de Fortaleza, condenou a Euroflex a pagar R$ 2 mil. Determinou ainda a exclusão do nome de A.R.L. do cadastro de inadimplentes. A empresa ingressou com recurso (nº 3346-34.2010.8.06.9000/0) nas Turmas Recursais, requerendo a reforma da sentença.
Ao julgar o caso, nessa quarta-feira (29/06), a 4ª Turma manteve, por unanimidade, a decisão recorrida.