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Etufor deve revalidar cartão de gratuidade para transporte coletivo de aposentado

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A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A (Etufor) deve revalidar o cartão de gratuidade para transportes coletivos intermunicipais do aposentado M.M.N.. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, o aposentado possui deficiência visual, o que dificulta a locomoção. Em agosto de 2008, ele recebeu da empresa o referido cartão. Em outubro de 2011, ao requerer a revalidação do documento, teve o pedido negado.

Por isso, M.M.N. solicitou nova perícia junto à Etufor, mas o processo foi indeferido e o cartão permaneceu suspenso. Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo a revalidação do benefício.

Ao analisar o caso, em julho de 2012, a juíza Ana Cleyde Viana de Souza, em respondência pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, concedeu a liminar.

Objetivando modificar a decisão, a Etufor interpôs agravo de instrumento (nº 0131021-43.2012.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a deficiência visual apresentada pelo beneficiário não estaria prevista na legislação municipal, motivo pelo qual não tem direito ao benefício.

Ao julgar o caso nessa quarta-feira (13/03), a 2ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. O relator do processo, desembargador Ademar Mendes Bezerra, entendeu que a referida legislação deve ser interpretada em consonância com o artigo 3º do Decreto Federal nº 3.298/99, “de modo a não excluir o promovente [M.M.N.], com grave insuficiência visual, da gratuidade no transporte público”.