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Estreitando Laços: programa de apadrinhamento do TJCE transforma vidas de crianças e adolescentes em instituições de acolhimento

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Jornalista Yasmim Rodrigues

“O apadrinhamento não é só sobre o convívio com a criança, é sobre o aprendizado acerca de toda essa situação de acolhimento que a gente, às vezes, só sabe através da mídia. É estar lá, é entender as fragilidades dessas crianças, e sobre como elas precisam de apoio”. O relato é da professora Iracema Maria Catunda, uma das madrinhas do programa “Estreitando Laços”, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que, desde 2015, viabiliza convívio comunitário e familiar àqueles que aguardam a adoção.

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público garantir que crianças e adolescentes tenham acesso a oportunidades que proporcionem um melhor desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social. Instituído por meio da Resolução do Órgão Especial nº 13/2015, o programa recebeu, nos últimos dois anos, quase 40 solicitações, das quais 29 continuam ativas ou em andamento até o presente.

Iracema se interessou pelo programa ainda no período de lançamento, e procurou o Judiciário para participar. “Eu fiz o cadastro, o curso de formação, e fiquei acompanhando até que surgisse uma criança que eu pudesse apadrinhar. Quando a conheci, ela tinha entre 9 e 10 anos. Passamos pelo tempo de amizade, de aproximação. Em seguida, fui autorizada a levá-la para passeios e, depois, para passar o fim de semana na minha casa. Hoje, ela já tem 17 anos, é mãe, e ela e a filha são muito queridas, fazem parte da minha família”, conta.

Para a professora, apadrinhar uma criança é um ato de amor. “É como se você fosse um tio, um amigo. Cada um faz o que pode, o importante é se envolver. Você dá um pouco do seu tempo, um pouco do seu amor, e esse pouco, para eles, já é muito. Eu me sinto rica de amor, porque ganho e dou muito amor, e isso me faz uma pessoa melhor”, afirma.

APADRINHAMENTO

Existem três tipos de apadrinhamento: financeiro, afetivo e de serviço. O primeiro se destina às pessoas que desejam contribuir economicamente para que as necessidades de uma criança ou adolescente sejam atendidas. Dessa forma, uma pessoa pode optar por pagar diretamente, via boleto, por reforços escolares, cursos de idiomas, planos de saúde, atividades esportivas ou quaisquer outras.

No apadrinhamento afetivo, o intuito é ampliar a convivência comunitária e familiar de crianças e adolescentes com poucas possibilidades de serem adotados. Nesses casos, de maneira gradual, padrinhos e madrinhas passam a conviver pessoalmente com os apadrinhados em visitas e, posteriormente, em passeios, fins de semana e, até mesmo, por sete dias consecutivos durante as férias escolares.

Já o apadrinhamento de serviço, que representa a maior parte das solicitações do programa, é uma modalidade de trabalho voluntário em prol das instituições de acolhimento para a realização de atividades assistenciais, educacionais, científicas, cívicas, culturais, recreativas e tecnológicas.

A psicóloga Nara Guimarães, que atua em uma unidade de acolhimento e é voluntária na prestação de serviços, acredita que o apadrinhamento representa uma troca equilibrada entre dar e receber. “O voluntário recebe em termos de aprendizagem, crescimento interpessoal, social e, quem sabe, até crescimento espiritual. A instituição recebe o serviço, muitas vezes, tão necessário. Para minha formação humana, meu trabalho na Casa de Jeremias faz toda a diferença. Me proporciona ser uma cidadã mais consciente das demandas das classes mais necessitadas, ter um olhar mais amplo para as causas sociais, me faz lutar pelos excluídos, não julgar o contexto e acolher a realidade dessas famílias. Como psicóloga, me fez crescer profissionalmente, me trazendo uma visão sistêmica para enxergar o todo e não somente a ‘ponta do iceberg’. Considero um grande diferencial a possibilidade de se engajar em um serviço de apadrinhamento profissional”, avalia.

MADRINHAS E PADRINHOS

Para se tornar madrinha ou padrinho, é necessário ainda não estar inscrito nos cadastros de adoção. Cada tipo de apadrinhamento possui requisitos específicos que precisam ser preenchidos. No financeiro e afetivo, por exemplo, é preciso ser maior de 25 anos e ter residência fixa na comarca onde o programa é implementado. No primeiro caso, será exigida a comprovação sobre as condições financeiras de contribuir e, no segundo, não serão aceitos candidatos que estejam respondendo a procedimentos criminais. Pessoas jurídicas também podem apadrinhar crianças e adolescentes a fim de colaborar com seu desenvolvimento.

Já para voluntário de prestação de serviços, pessoas físicas devem ter mais de 18 anos de idade, residir na mesma cidade em que o programa ocorrerá e demonstrar condições técnicas ou científicas que permitam a realização da atividade escolhida. No caso de pessoas jurídicas, será preciso demonstrar a regulamentação de sua constituição e, igualmente, as condições necessárias à realização da função.

Mais informações sobre o apadrinhamento, bem como as fichas de inscrição e a documentação necessária para o cadastro de cada modalidade estão disponíveis no Portal do TJCE, clique AQUI para acessar. O Programa “Estreitando Laços”, na Comarca de Fortaleza, atende ainda por e-mail, no endereço apadrinhamento@tjce.jus.br, pelo telefone (85) 3108-2297, e pelo WhatsApp 85 3108-2301.