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Estelionato Virtual (Extorsão – Desobediência Civil)

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24.02.2011 Direito & Justiça
A imprensa cearense sempre vem dando, em suas manchetes, destaques a notícias de reclamações, feitas ao Decon e ao Ministério Público, contra os demandos das empresas prestadoras de serviços: Coelce, companhias de Telefonia e Cagece, neste nosso País tão desacreditado. Recentemente, fui visitar o Shopping Del Paseo e estacionei o meu veíuclo no pátio do CENTER UM, cuja responsabilidade pela cobrança do estacionamento está a cargo da Estafor. Pela fração de uma hora é cobrado o valor de R$ 3,00. No entanto, após um minuto além da hora prevista, está sendo cobrado novamente o mesmo valor de uma hora (R$ 3,00), um verdadeiro absurdo. Nem mesmo no Iguatemi é cobrado esse valor de R$ 6,00.
Lá, por cinco horas de estacionamento são cobrados apenas R$ 4,00. Existe lei sobre a cobrança de estacionamentos em Shoppings, mas é letra morta. Neste Brasil, onde as leis não saõ respeitadas, a quem se vai recorrer? Chegou a hora de exercitar a desobediência civil. Vamos deixar de pagar os impostos e ver no que dá. A Coelce, por sua vez, já está remetendo faturas com seis meses de antecedência, o que é proibido pela Justiça (STJ), pois as concessionárias de energia elétrica não podem faturar por estimativa. Quanto à iluminação pública, esta já é caso de polícia, uma vez que não há um percentual legal que esteie a sua cobrança, que é, portanto, aleatória. Tendo escritório de advocacia em um Shopping de Fortaleza, sou obrigado a pagar R$ 53,82 mensais de iluminação pública. Onde já se viu iluminação pública em sala de condomínio? Bastaria o Poder Judiciário acabar, de uma vez por todas, com a cobrança casada da iluminção pública com a tarifa pelo uso da energia elétrica. Como é que iriam cortar o fornecimento da iluminação pública inexistente?Com referência às empresas de telefonia, o caso é mais gritante e criminoso. Não se coloca o Cep correto do assinante, o que causa atraso no pagamento, pois a cobrança só chega à residência do usuário após o vencimento, ensejando, assim, a cobrança de multa e juros de mora. Outro detalhe: a Estafor – Center Um – passou a cobrar R$ 3,00 por hora ou fração superior.
Já o Iguatemi, maior centro comercial de nosso Estado, cobra R$ 4,00 por 5 horas para um veículo estacionar no pátio localizado no entorno de suas dependências, apesar de já haver lei estadual que proíbe tal cobrança, caso 10% da despesa ali realizada pelo usuário iguale ou ultrapasse o valor da taxa de estacionamento cobrado pelo shopping, mas o Iguatemi, assim como outros centros comeciais, faz de conta que desconhece referida lei, e ninguém toma a mínima providência para que ela se faça cumprir. Onde andam o Decon e o Ministério Público? Vejam que os doutos membros do Ministério Publico e da Defensoria Pública recentemente vêm cobrando aumento de seus vencimentos. Para quê? Deveriam ao menos cumprir o seu mister: sair em defesa do cidadão. Recentemente, recebi comunicação do MPF, em resposta a uma providência solicitada, para que se cumpra a lei no que tange ao uso da película fumê no vidro dos carros. Resposta: ?Nada pode fazer o MPF, pois foi liberado o uso da tal fita pelo Contran.? Rotundo engano. Mesmo com essa liberação, o que se deseja é que se fiscalize o cumprimento dos novos índices de visibilidade contidos nas resoluções.
Como fiscal da Lei, o MPF tem nota Zero. De parabéns o Sr. Procurador da República. Agora há de se perguntar: ?Com que moral podemos enfrentar tantas imoralidades e o desrespeito às leis no Brasil, se nossa origem radica na escória vinda de Portugal? A própria imprensa, com raras exceções, não faz campanha contra esses empresários inescrupulosos, pois alega que isso iria causar perda de publicidade em seus meios de comunicação. Com a palavra o Decon e o Ministério Público em geral.
João Quevêdo – Advogado