Estado é condenado a pagar R$ 36 mil a policial que teve carro atingido por viatura da Polícia Civil
- 1389 Visualizações
- 26-03-2018
O juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, condenou o Estado a pagar R$ 36.293,00 para policial militar que teve perda total do veículo, após ter sido atingido por viatura da Polícia Civil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa sexta-feira (23/03).
Consta no processo (nº 0111940-32.2017.8.06.001) que, no dia 31 de janeiro de 2017, por volta das 17h, a vítima dirigia pela avenida Sargento Hermínio, sentido Centro de Fortaleza. Ele estava parado em um cruzamento e, quando o semáforo abriu, deu partida no carro, sendo colidido pela viatura que ultrapassou o sinal vermelho, em alta velocidade.
Segundo a vítima, naquele momento, a sirene da viatura não estava ligada, não dando oportunidade para evitar o acidente. O motorista e esposa perderam os sentidos e acordaram instantes depois, ao ouvirem gritos da população, que temiam pela segurança, já que o automóvel chegou a incendiar na parte frontal. O casal sofreu danos físicos, ficando com hematoma.
Ainda conforme a ação, o policial civil que conduzia a viatura foi até o PM e perguntou se estava bem. A alegou ter avançado porque conduzia preso. Porém, fotos em anexo mostram que os policiais que chegaram após o acidente retiraram apenas três garrafões e colocaram dentro de veículo descaracterizado.
O militar ingressou com ação na Justiça pedindo indenização material, além de reparação moral. Na contestação, o Estado alegou que não foi demonstrado o nexo causal entre os prejuízos supostamente suportados e os fatos alegados.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que “nenhuma das excludentes capazes de afastar a responsabilidade objetiva do Estado foi comprovada, motivo pelo qual é de inteira responsabilidade do requerido o ressarcimento pelos danos causados por seus agentes”.
O juiz determinou, além do valor do carro (R$31.293,00), pagamento de R$ 5 mil por danos morais, de modo a atenuar o abalo psicológico, quantia que satisfaz, razoável e proporcionalmente, o caráter ambivalente de tal espécie reparatória.