Estado é condenado a pagar R$ 20 mil por erro em liberação de corpo no IML
- 1784 Visualizações
- 26-08-2016
O Estado do Ceará foi condenado a pagar R$ 20 mil de danos morais por liberar corpo de jovem à família errada. A decisão é da juíza Joriza Magalhães Pinheiro, titular da 9ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza. “O erro da administração em entregar o corpo de seu filho a outra família, quando já havia sido realizado o devido reconhecimento no IML, gerou na promovente [mãe] angústia, abalo psíquico e emocional”, explicou a magistrada.
O jovem foi assassinado em 16 de fevereiro de 2009 e, no dia seguinte, ao comparecer ao Instituto Médico Legal (IML) para reconhecer e liberar o corpo, a mãe do rapaz foi informada de que faltava a Guia Complementar Cadavérica. Enquanto providenciava o documento, uma outra família, equivocadamente, reconheceu o corpo como sendo seu parente.
Por isso, o corpo foi imediatamente liberado e seguiu para o Município de Aracati, onde foi enterrado. Ao retornar para o IML, a mulher percebeu o erro e verificou que, apesar de ter reconhecido o filho, o corpo dele permaneceu como “não identificado”, recebendo um nome diferente, de uma vítima de afogamento.
A mãe do rapaz precisou ir até Aracati para tentar resolver a situação e apenas um mês depois conseguiu, através de alvará judicial, a exumação do corpo. Depois de novo reconhecimento do filho, conseguiu sepultá-lo como desejava. Indignada, a mulher ajuizou ação contra o Estado alegando ter sofrido danos morais com aquela situação.
Na contestação, o ente público sustentou que o dano ocorreu devido a uma identificação equivocada realizada por outra família, não havendo qualquer participação de agentes do Estado neste erro. Portanto, não poderia ser responsabilizado.
Para a juíza Joriza Magalhães, no entanto, não há dúvidas de que a situação narrada pela mulher causou grande sofrimento. “O erro da administração em entregar o corpo de seu filho a outra família, quando já havia sido realizado o devido reconhecimento no IML, gerou na promovente [mãe] angústia, abalo psíquico e emocional.”
A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (23/08).