Estado é condenado a pagar indenização de R$ 50 mil para mãe de preso morto no IPPO II
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- 17-04-2017
A juíza Ana Paula Feitosa Oliveira, respondendo pela 10ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Estado do Ceará a pagar indenização moral de R$ 50 mil para mãe de preso que foi morto no Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira (IPPOO) II.
A magistrada ainda determinou o pagamento de indenização por danos materiais, referentes a uma pensão mensal no valor de 1/3 do salário mínimo devida aos herdeiros do falecido, encerrando-se tal obrigação na data em que este alcançaria os 65 anos ou até a morte da autora, o que ocorrer primeiramente.
Conforme os autos, o fato ocorreu em 19 de fevereiro de 2013. Segundo a certidão de óbito anexada aos autos, o detento morreu em virtude de feridas perfurocortantes no tórax. A mãe da vítima, uma costureira, alega que independentemente do motivo pelo qual seu filho se encontrava preso, ele estava sob a custódia do Estado, que tem o dever incondicional de zelar pela integridade física e psicológica dos presos.
Também defendeu que a morte de presidiários em decorrência de ato comissivo ou omissivo na vigilância, segurança ou assistência médica, resulta em direito à indenização. Por isso, ela ajuizou ação (nº 0154101-28.2015.8.06.0001) na Justiça pleiteando reparação por danos morais e materiais.
Na contestação, o Estado afirmou que o apenado veio a óbito por força de ação de terceiro (outro detento). Além disso, a ação se deu de forma repentina, não havendo margem ou condições para que os agentes da cadeia pudessem ter agido para evitar o incidente.
“No caso em análise, percebe-se, pela coleta da prova carreada aos autos, que o filho da promovente [costureira] sofreu um dano irreversível ao maior bem jurídico tutelado pelo Direito, a vida. Destarte, o acervo probatório produzido sob o crivo do contraditório, atesta, sem maiores dificuldades, a falha no sistema de proteção à integridade física do detento, pois a morte nas dependências da instituição carcerária mantida pelo Estado do Ceará, o qual tem o dever constitucional de zelar pela integridade física e moral daqueles que estão sob sua custódia, reflete a omissão do Poder Público no caso em questão, quando deveria estar vigilante para coibir qualquer atitude deste gênero”, explicou a magistrada na sentença.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (12/04).