Estado é condenado a pagar 700 salários mínimos a menor infectado com HIV
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- 09-06-2009
09.06.2009
Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) condenou, na tarde desta segunda-feira (08), o Estado a pagar 700 salários mínimos ao menor A. R. P., representado pelos pais, Francisco Lucivando Monteiro e Alessandra Pereira Ribeiro, presentes ao julgamento.
Consta nos autos que A. R. P. nasceu no dia 28 de janeiro de 2002, sendo logo internado no Hospital Infantil Albert Sabin, porque apresentou quadro grave de desidratação, razão pela qual foi encaminhado à Unidade de Reanimação Neonatal. Por determinação médica recebeu transfusão de sangue oriunda do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce).
A família do menor alega que em 2003, após a realização de novo exame de sangue, constatou-se que a criança havia contraído o vírus HIV. Diante dessa situação, os pais submeteram-se a exames e foram informados que não possuíam o vírus. A família entrou com ação responsabilizando o Estado e requerendo ressarcimento por danos morais no valor de R$ 1.500.000,00.
Em recurso apelatório, o Estado alegou que a criança poderia ter adquirido o vírus por meio de contato sexual, acidente material com objeto cortante, uso de seringa contaminada, amamentação em gestante diversa da mãe ou até mesmo por picada de mosca.
Diante dos fatos, o magistrado do Primeiro Grau condenou o Estado ao pagamento de 500 salários mínimos. Em nova apelação, a família do menor requereu a reforma da sentença em Segundo Grau para elevar a indenização ao valor inicial e teve o recurso parcialmente provido. Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Edite Bringel Olinda Alencar definiu o valor em 700 salários mínimos vigentes à época do fato.
TJCE