Estado do Ceará deve fornecer medicamentos para sete portadores de câncer
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- 21-09-2012
O desembargador Emanuel Leite Albuquerque, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), determinou que o Estado forneça remédios para sete portadores de câncer. A decisão liminar foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (20/09).
Os pacientes, representados pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE), recorreram ao TJCE contra a Secretaria de Saúde (Sesa), que negou o fornecimento dos medicamentos Iressa, Herceptin, Tarceva e Avastin. Ao ingressar com mandado de segurança (nº 0079309-14.2012.8.06.0000), com pedido liminar, o MP/CE sustentou que as vítimas não têm recursos para adquirir os remédios.
O ente público, na contestação, alegou que os medicamentos solicitados não constam na relação da Sesa. Defendeu ainda que os fármacos não possuem cobertura assistencial do Ministério da Saúde.
Ao analisar o caso, o magistrado usou como base a Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado. “Inclui-se aí o fornecimento de medicamentos prescritos por profissionais médicos, constantes em listas oficiais ou não, aos que não dispõem de recursos suficientes para adquiri-los”.
Segundo o desembargador, os receituários anexados ao processo demonstram a gravidade das doenças e a urgência do tratamento. Os pacientes são dos Municípios de Fortaleza, Aquiraz e Canindé.