Estado do Ceará deve fornecer medicamentos para oito pacientes com doenças graves
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- 12-03-2012
O Estado do Ceará deve fornecer medicamentos para oito mulheres portadoras de câncer. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
As pacientes, representadas pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE), recorreram à Justiça porque os remédios são de alto custo e não constam nas listas do Sistema Único de Saúde (SUS). Em razão disso, o MP/CE ingressou com mandado de segurança (nº 0101218-83.2010.8.06.0000) no TJCE requerendo o fornecimento das medicações por parte do Estado.
O ente público, em contestação, alegou não ter sido provada a necessidade dos remédios prescritos. Defendeu ainda a inclusão da União e do Município de Fortaleza no processo.
Ao analisar a matéria, o Órgão Especial do TJCE rejeitou as alegações do Estado e manteve liminar anteriormente concedida. Segundo o relator do processo, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, o Estado deve se encarregar do tratamento, ?visto que as doenças são graves e a ausência das medicações coloca em risco a vida das pacientes?, afirmou. A decisão foi proferida na última quinta-feira (08/03).