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Estado do Ceará deve fornecer medicamento para aposentada com câncer

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O Estado do Ceará deve fornecer medicamento para a aposentada J.S.E., que sofre de câncer. A decisão é do juiz auxiliar da 6ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, Joaquim Vieira Cavalcante Neto.

Segundo os autos (nº 0181710-25.2011.8.06.0001), J.S.E. necessita de 19 ampolas do remédio Velcade. O valor total do tratamento é de R$ 80.148,00. Alegando não ter condições de adquirir o medicamento, a aposentada ingressou com ação na Justiça, em novembro de 2011. O Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar em favor da paciente e mandou citar o Estado do Ceará.

O ente público, em contestação, afirmou que “não tem a tarefa de custear dispendiosos tratamentos individualizados”. Sustentou ainda que o tratamento oncológico é de responsabilidade exclusiva da União, “motivo pelo qual o processo deve ser extinto sem julgamento de mérito”.

Ao analisar o caso, o juiz afirmou que as alegações do ente público são descabidas. “Apesar de haver a responsabilidade solidária entre os entes da Federação, a parte ingressou contra o Estado do Ceará, o qual recebe verbas no intuito de viabilizar o atendimento e a proteção à saúde”.

O magistrado ressaltou que a saúde configura direito social de todo e qualquer cidadão. “A referida premissa, por certo, obriga o Poder Público ao fornecimento de atendimento médico adequado e, por óbvio, entrega da medicação de que carecem os necessitados”, concluiu. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (11/05).