Estado do Ceará deve fornecer leite especial para criança com intolerância alimentar
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- 31-10-2012
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a liminar que determinou ao Estado o fornecimento de leite especial à criança J.C.H., que sofre de intolerância alimentar. A decisão, proferida nessa terça-feira (30/10), teve como relator o desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira.
Segundo os autos, J.C.H. vinha recebendo a alimentação junto à Secretaria de Saúde do Ceará. O órgão, no entanto, suspendeu o fornecimento do leite. Alegando não ter condições de custear a alimentação (cada lata custa R$ 300,00), a mãe da criança ingressou na Justiça.
Em junho de 2011, o Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza concedeu liminar determinando ao Estado o fornecimento do leite. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil.
Objetivando reverter a decisão, o ente público interpôs agravo de instrumento (nº 0005037-83.2011.8.06.0000) no TJCE. Defendeu que o fornecimento do alimento não foi suspenso, mas transferido para a Secretaria de Saúde de Fortaleza. Sustentou ainda que a decisão ofende a repartição de competências na prestação de serviços de saúde, prejudicando o planejamento das ações, a ordem pública e a coletividade.
Ao analisar o caso, a 8ª Câmara Cível manteve a liminar concedida. “Tenho por verossímeis as alegações que convenceram o Juízo de Primeira Instância da necessidade do leite por parte da demandante originária, havendo sido juntados relatórios médicos que atestam sua grave enfermidade”, afirmou o desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira.