Estado do Ceará deve fornecer leite especial para criança
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- 29-10-2012
O Estado do Ceará deve fornecer leite especial para a criança M.L.B.S., de um ano e nove meses. A decisão é do juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
De acordo com os autos (nº 0031003-45.2011.8.06.0001), o menino é portador de cardiopatia grave e possui má formação congênita, que pode causar atraso mental, convulsões e outras desordens motoras. M.L.B.S. apresenta ainda déficit de audição e de visão, além de dificuldade em deglutir alimentos, sendo alimentado exclusivamente por sonda.
Ele também é alérgico à lactose, necessitando de leite especial, conforme prescrição médica. Alegando não ter condições de adquirir o produto, estimado em R$ 500,00, a família da criança procurou a Secretaria de Saúde do Estado. O órgão teria afirmado que o fornecimento do leite era de responsabilidade do Município de Fortaleza. Procurado, o ente municipal não tomou nenhum providência.
Por conta disso, o pai de M.L.B.S. entrou com ação na Justiça. Em julho de 2011, foi concedida liminar determinando o fornecimento do produto por parte do Estado.
Em contestação, o ente público voltou a defender a responsabilidade da Secretaria de Saúde de Fortaleza. Alegou ainda que o requerente pretende dar tratamento privilegiado ao filho, ofendendo a Constituição Federal.
Ao julgar o caso, o magistrado afirmou ser competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde. O juiz manteve a liminar anteriormente concedida, determinando o fornecimento das latas de leite, na quantidade, frequência e período necessários. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (26/10).